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MAIORIA A 2 VOLTAS (Eleição Direta do Poder Executivo)

Para: Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Deputados da Assembleia da República; Membros da Assembleia da República, Assembleias Regionais, Membros das Assembleias Municipais; Membros das Assembleias de Freguesia; Membros dos Órgãos Executivos Municipais e de Freguesia

Assunto: MAIORIA A 2 VOLTAS.

Exmas. e Exmos. Sr(a)s:

Os Portugueses e os residentes em Portugal que se preocupam com Portugal e fazem de Portugal seu País para viver, está descontente com o sistema eleitoral português, a todos os níveis.

Assim os eleitores, pretendem eleger por voto universal, direto e secreto, pelo Sistema Eleitoral Maioritário A 2 Voltas, os seguintes órgãos do Poder Executivo:

a) Primeiro(a)-Ministro(a),
b) Presidente do Governo Regional (Açores e Madeira),
c) Presidente de Câmara e
d) Presidente de Junta.

Assim, os eleitores, pretendem não deixar ao livre-arbítrio das Assembleias, em coligações pós-eleitorais, que de forma alguma foram sufragadas, a eleição de Chefes do Executivo

Os Peticionistas, pretendem que:

1) A eleição dos Presidentes (e Vice-Presidentes) de Executivo por sufrágio, direto e secreto dos cidadãos recenseados, utilizando o Sistema Eleitoral Maioritário A 2 Voltas, em que será eleito Presidente do Executivo o(a) candidato(a) que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, sem contar os votos em branco, pelo que, em caso de tal não ocorrer, proceder-se-á a segundo sufrágio, ao qual concorrerão apenas os(as) dois(duas) candidatos(as) mais votados(as) que não tenham retirado a sua candidatura, a realizar no prazo de 2 semanas, não se considerando os votos em branco.

2) As eleições para as Assembleia da República, Assembleia Regional (Açores e Madeira), Assembleia Municipal, assim como Assembleia de Freguesia, se realizem no mesmo dia que o primeiro sufrágio para o Executivo correspondente. Isto é:

a) Eleição para a Assembleia da República e Eleição de Primeiro(a)-Ministro(a)
b) Eleição para a Assembleia Regional e Eleição de Presidente do Governo Regional.
c) Eleição para a Assembleia Municipal e Eleição de Presidente de Câmara Municipal.
c) Eleição para a Assembleia de Freguesia e Eleição de Presidente de Junta.

Assim propomos a seguinte norma: “Eleição do Executivo” a ser colocada em todos os diplomas legais sobre sistema eleitoral:

"Eleição do Executivo"
1 - A eleição do(a) Presidente do Executivo e Vice-Presidente respetivo é feita por por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos recenseados, segundo o Sistema Eleitoral Maioritário A 2 Voltas.
2- Será eleito Presidente do Executivo e Vice-Presidente respetivo, os(as) candidatos(as) na lista que encabeçarem, obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando os votos em branco.
3 - Se nenhum dos(as) candidatos(as) obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio, ao qual concorrerão apenas os(as) dois(duas) candidatos(as) mais votados que não tenham retirado a sua candidatura, a realizar no prazo de 2 semanas.
4 – O(A) candidato(a) a Presidente do Executivo que passe ao segundo sufrágio, pode se assim o entender alterar a lista, excetuando o(a) Vice-Presidente de Executivo que o acompanham, até 10 dias antes do referido sufrágio.
5 -- Se na Segunda volta ocorrer empate, é convocada a Assembleia Respetiva para tomar a decisão de qual dos(as) candidatos(as) é o(a) vencedor(a), podendo o(a) candidato(a) a Presidente, se tal for necessário, efetuar uma última alteração da lista que o acompanham, com exceção do(a) Vice-Presidente.
6 - A substituição dos membros da Assembleia Respetiva que irão integrar o Executivo seguir-se-á imediatamente à eleição do Executivo, procedendo-se depois à verificação da identidade e legitimidade dos substitutos e à eleição da mesa.”

Assim, a haver qualquer coligação pós-primeiro escrutínio, será sujeita ao sufrágio dos eleitores.
Desta feita e de modo simples, eliminamos de vez, ou em larga medida aqueles acordos extraeleitorais e na esmagadora maioria nefastos para o Interesses dos Eleitores.

Esperando a V/ Melhor Atenção,

Os Peticionistas que pretendem um sistema autárquico funcional e transparente.

Sem mais por Momento,

Viva a Democracia Transparente

VIVA PORTUGAL



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Esta petição foi criada em 19 fevereiro 2023
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