Por regras de estacionamento justas e igualitárias na estação ferroviária de Coina
Para: Exmo. Sr. Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Exma. Sr. Provedora de Justiça
A Fertagus disponibiliza 2 parques de estacionamento (C1 e C2) na estação ferroviária de Coina. O C2 é exclusivo para passes mensais e o C1 para passes mensais e títulos rotativos. O total de lugares disponíveis é muito inferior à procura, motivo pelo qual o estacionamento na envolvente é caótico e desregrado, uma vez que não existem locais alternativos. Simultaneamente, é comum, mesmo nos horários de ponta, a ocupação dos parques ser bastante inferior a 100%.
De acordo com informação da Empresa em Setembro de 2022, "os parques de estacionamento da estação de Coina possuem uma lotação de 1134 lugares de estacionamento, divididos em dois parques. Em novembro de 2019, a procura, por parte de Clientes que estacionam regularmente o carro nesta estação, começou a aproximar-se da lotação máxima disponível, pelo que a Fertagus introduziu um conjunto de regras para a aquisição dos passes de parque, devidamente divulgadas na estação, no sentido de garantir o lugar de estacionamento aos Clientes que adquirem mensalmente os seus títulos. Assim, as vendas dos passes de parque de Coina são canceladas quando os níveis atingem os valores compatíveis com a lotação disponível destes parques."
As regras referidas, que estão divulgadas no página internet da empresa, são as seguintes:
- Até ao dia 25 de cada mês, a Fertagus assegura a venda do Passe Mensal para o mês seguinte a clientes com Passe Mensal (mês de calendário), válido no mês anterior.
- A partir do dia 26 de cada mês, as vendas serão abertas a todos os clientes, em função da lotação disponível. ("Será colocada informação ao público junto à bilheteira com a indicação se o parque para o mês seguinte está disponível, para venda ou não, a novos clientes")
- As vendas são efetuadas em qualquer bilheteira. As máquinas automáticas apenas efetuam o carregamento do passe mensal de parque para o mês seguinte a quinze dias do final do mês e apenas para clientes com passe mensal de parque ativo no mês. Os cliente que não tiverem passe mensal ativo para o mês em curso, apenas podem carregar o passe mensal de parque para o próprio mês.
- Sempre que for atingida a lotação máxima de algum parque serão canceladas as vendas. A partir do dia 26, caso algum parque esgote, será colocada informação junto à bilheteira.
- É possível a compra de 3 meses do passe mensal de parque (apenas para clientes com passe mensal de parque ativo).
- A venda de títulos pré-comprados de parque e rotativos encontra-se dependente da lotação disponível de cada parque. Estes títulos serão disponibilizados em função dos níveis de ocupação que se verifiquem ao longo das horas de cada dia.
- No parque C1 não são disponibilizados títulos rotativos das 6:30 às 12:00, a não ser que o nível de ocupação o permita (não está claro em nenhum lado que nível é esse)
De acordo com informação da empresa, na data já referida, "as regras implementadas garantem que os Clientes com passe de parque ativo no mês, conseguem sempre carregar o passe de parque para o mês seguinte, se o fizerem até dia 25 do mês anterior. Se a lotação para o mês seguinte não esgotar, até essa data, as vendas são efetuadas, a partir de dia 26 a todos os Clientes até a lotação máxima ser atingida.
Como alternativa, a empresa sugere "o serviço de autocarros de ligação à estação ou os parques de estacionamento das estações mais próximas, nomeadamente os parques da estação dos Fogueteiro ou de Penalva", onde o parque de estacionamento é gratuito, os quais possuem lotação de estacionamento disponível.
Deste modo conclui-se o seguinte:
- As regras de estacionamento definidas pela empresa destinam-se a favorecer os clientes "antigos", dando-lhes primazia sobre clientes "novos" que pretendam entrar no sistema. Uma vez que os parques de estacionamento fazem parte integrante da interface com o sistema de transportes coletivos, deverá ser garantido o acesso nas mesmas condições para todos os utentes, independentemente da sua antiguidade. Estas regras são por isso discriminatorias e injustas;
- Os títulos colocados à venda a partir de dia 26 de cada mês esgotam habitualmente em menos de duas horas e, como apenas podem ser comprados nas bilheteiras, levam à formação de enormes filas, com todos os constrangimentos inerentes;
- A rede de autocarros referida é escassa e com reduzida oferta em termos de horários, pelo que não constitui uma real alternativa à utilização de transporte individual (por ex. a partir do Barreiro existem 2 carreiras que servem a estação. As duas carreiras iniciam em lugares distintos, em horários de ponta a sua frequência é de 30-40 minutos, diminuindo ao longo do dia, e o percurso até à estação demora cerca de 30 minutos. Uma deslocação de uns meros 30 km entre a residência e o local de trabalho pode demorar mais de 1h30). Por este motivo a procura de estacionamento é tão elevada;
- As estações ferroviárias de Fogueteiro e Penalva não são uma alternativa viável para todos os clientes. Na estação de Penalva a oferta de comboios em horário de ponta é de 40 em 40 minutos, face aos 10 minutos praticados na estação de Coina. A estação do Fogueteiro situa-se a cerca de 6 km da estação de Coina, o que representa um acréscimo na deslocação em transporte individual de 12 km diários.
Face ao exposto, e tendo sido contactada várias vezes a empresa pelos canais disponíveis (livro de reclamações e formulário de apoio ao cliente), sem que esta se tenha mostrado disponível para dialogar e analisar as propostas efetuadas, e tendo sido apresentada queixa à entidade reguladora AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, sem ter sido obtida resposta, vêm os signatários solicitar a V. Excelência intervenção no sentido de corrigir a situação descrita e implementar as seguintes regras:
- Todos os clientes deverão ter acesso ao mesmo tempo (mês inteiro ou a quinze dias do final do mês) e meios (bilheteiras e máquinas) para aquisição do passe mensal de estacionamento para o mês seguinte (e apenas para o mês seguinte e não para 3 meses), à semelhança do que acontece com os passes sociais de transporte coletivo;
- Caso se pretenda introduzir regras de prioridade a clientes, tendo em conta a elevada procura, deverá ser equacionada, em vez da antiguidade do cliente, o seu nível de utilização efetiva do parque de estacionamento, nomeadamente através da fixação de um número mínimo de passagens efetuadas mensalmente. Adicionalmente deverão ter sempre prioridade utentes com mobilidade reduzida ou com outras dificuldades que se considerem relevantes;
- Considerar a ampliação da área disponível para estacionamento, tendo em conta a insuficiente oferta de autocarros até á estação;
- Rever a política de transportes na área dos municípios a sul do Tejo da AML, de modo a minimizar estas situações e aumentar a taxa de utilização de transportes coletivos.
Estamos em crer que as regras propostas vão ao encontro dos principios de justiça e igualdade preconizados no direito administrativo e que devem estar subjacentes ao acesso das pessoas ao sistema de transportes coletivos. Estamos ainda em crer que estas medidas poderão evitar a existência de lugares que não ficam ocupados nos parques de estacionamento e ainda contribuir para a melhoria da situação de estacionamento irregular na envolvente, na medida em que poderão ter um efeito dissuasor da utilização do transporte individual em utentes que morem mais próximo da estação.
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Actualização #1 Pedido de testemunhas
Criado em 22 de outubro de 2023
Bom dia,
Na sequência desta petição e de algumas contraordenações por mau estacionamento, irei instruir um processo de impugnação. Deste modo, venho questionar se algum dos assinantes desta petição está disponível para ser indicado como testemunha, caso a impugnação seja aceite pelo tribunal. Em caso afirmativo agradeço que me contactem através da opção "contactar autor", disponível no painel à direita.
Obrigada
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Assinaram a petição
176
Pessoas
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