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Impedimento ao envio de armamento e de financiamento à beligerância

Para: Presidente da República Portuguesa

PETIÇÃO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PORTUGAL

APELANDO
A QUE TOME INICIATIVA COM VISTA A NÃO AUTORIZAR A CEDÊNCIA DE CARROS DE COMBATE LEOPARD 2 A6, DE PROPRIEDADE PORTUGUESA, À REPÚBLICA DA UCRÂNIA
Ao longo da história a Europa tem sido palco de muitas guerras. No entanto, e após no século XX terem ocorrido dois conflitos que devastaram todo o continente europeu, começou a consolidar-se a ideia de uma União Europeia, a qual acabou por se concretizar no formato actual em 1993, modificado depois em 2007 pelo Tratado de Lisboa, tendo subjacente e como fundadora uma ideia de Paz. A postura e actuação da UE em prol desse ideal levou mesmo à atribuição do Prémio Nobel da Paz em 2012 por “ter contribuído ao longo de mais de seis décadas para o avanço da paz e da reconciliação, democracia e direitos humanos na Europa".
Assim, considerando que:
1) Portugal, é um membro de pleno direito da União Europeia e tem, pela sua moral e pela sua história, uma enorme responsabilidade nesse âmbito, que não pode ser alijada nem desconsiderada. Até, porque na letra e no espírito dos seus documentos fundadores, a União Europeia é, antes de qualquer outra determinação, um corpo de paz e de prosperidade, conforme o estabelecido no artigo 2º do Tratado da União Europeia (Tratado de Lisboa): “A União tem por objectivo promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos”;
2) O apoio imediato e incondicional a um dos beligerantes (a Ucrânia) sem que prévia ou simultaneamente tenham sido promovidas quaisquer acções no sentido de ser possível encetar conversações de paz, constitui uma violação do Art.º 2º do Tratado de Lisboa, nomeadamente no que se refere a “promover a paz” e “o bem estar dos seus povos”;
3) A cedência de material de guerra de elevada letalidade e que irá ser utilizado contra a Federação Russa, nomeadamente no caso dos carros de combate Leopard, pode ser interpretada por aquela Federação como um acto de guerra, do qual poderão resultar as mais nefastas consequências para o nosso País;
4) Uma grande parte dos Estados-membros da UE, resolveram, avisadamente, não participar deste acto hostil contra a Federação Russa, mesmo tendo material em condições de ser cedido e até em muito maiores quantidades do que as que Portugal possui.
Apela-se ao Presidente da República que, no âmbito das suas competências, nomeadamente as de Comandante Supremo das Forças Armadas Portuguesas e de garante do cumprimento da Constituição da República, para que:
- Tome a iniciativa tida como adequada no sentido de impedir a cedência de material de guerra de elevada letalidade, nomeadamente os Carros de Combate Leopard 2 A6, à República da Ucrânia.
Lisboa, 6 de fevereiro de 2023
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Esta petição foi criada em 06 fevereiro 2023
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