Direitos dos Deficientes - Lei 80/2021
Para: Exmo. Sr. Presidente da República
Pretende-se que se considere o Ofício circulado da Autoridade Tributária, datado de 29/08/2022, com o nº20244, ilegal e que sejam mantidos os direitos fiscais a quem já teve 60% de incapacidade anteriormente, tal como refere de forma inequívoca a Lei nº.80/2021.
A AT está a cometer uma enorme ilegalidade e não está a fazer cumprir a Lei, retirando os direitos salvaguardados pela Lei. Esta atuação perpotente tem de ser regularizada e anulada, dado perfeito acordo à legislação em vigor.