Alteração do artigo 53 da Lei de Bases Gerais da Caça
Para: Caçadores, Associações de caça, Armeiros, Agricultores, Federações de caça, população rural, etc.
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
A Lei de Bases Gerais da Caça, desde a criação do diploma em 2004, foi objeto de 9 versões, sendo a mais atual, do mês de abril de 2018. Ajustamentos, avanços e recuos são naturais uma vez que se trata de um tema onde a vida, a morte e a sustentabilidade dos ecossistemas são pontos centrais. O DL 202/2004 necessita de ser revisto e adaptado na sua globalidade. Contudo, visto a urgência, apelamos para a alteração do artigo 53, essencialmente na alínea a) do ponto primeiro no que respeita à distância a conceder - dita de proteção. A distância de 500 metros concedida ultrapassa largamente o necessário, não somente objectivando o alcance útil das munições utilizadas, bem como o nível de som emitido pelas armas utilizadas. A prática nos países europeus com tradição da caça, dificilmente atribuem distâncias de segurança superiores a 200 metros. A geografia do norte do país não permite que se visualizem os locais a 500 metros, pelo que facilmente qualquer caçador se encontrará em situação de ilegalidade. A instalação exaustiva de instalações industriais e de criação animal, cumprindo a margem de segurança de 500 metros, não permite que o acto venatório se pratique em partes significativas das zonas de caça, fazendo com que o número de caçadores continue a diminuir drasticamente, que o interior, já por si - debilitado nas fontes de receita, acabe por ver desaparecer uma das mais valias que animavam economicamente tantos concelhos do interior de Portugal. Por todas as razões realçadas, requeremos que a faixa de segurança seja reduzida e reposta nos 250 metros.
|
Assinaram a petição
2 375
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|