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Reconhecimento da Surdocegueira

Para: Exmo. Senhor Presidente da República, Exmos. Senhores e Exmas. Senhoras Membros do Governo, Exmos. Senhores e Exmas. Senhoras Líderes dos Grupos Parlamentares, Exmos. Senhores Deputados e Exmas. Senhoras Deputadas, Exma. Senhora Secretária de Estado da Inclusão, Cidadãos e Cidadãs.

Esta petição visa a criação de legislação na área da Surdocegueira. Dando continuidade ao estipulado pela Declaração 1/2004 do Parlamento Europeu sobre os Direitos das Pessoas Surdocegas, os Estados Membros devem reconhecer a Surdocegueira como deficiência única. Lamentavelmente, a tradução da declaração não usou a terminologia correta para português, sendo por esta razão que Portugal, Estado Membro da União Europeia, ainda não cumpriu o estabelecido.
Como pessoa Surdocega peço que corrijam esta situação e tenham em consideração os seguintes pontos:

1. Reconhecimento da Existência das pessoas com Surdocegueira em Portugal, também designadas pessoas Surdocegas.

A Surdocegueira é uma deficiência única que apresenta perdas auditiva e visual simultaneamente, em diferentes graus, o que pode limitar a atividade da pessoa Surdocega e restringir a sua participação em situações do quotidiano. Compete à sociedade garantir-lhe diferentes formas de comunicação e tecnologia assistida para que ela possa interagir com o meio social e o meio ambiente, promovendo: acessibilidade, orientação, mobilidade urbana e uma vida social com qualidade.

As pessoas Surdocegas apresentam diferentes graus de perdas auditiva e visual em diferentes intensidades e estas podem surgir em diferentes períodos da vida. Estas perdas podem ter impactos distintos na pessoa, sobretudo determinante caso seja antes ou depois da aquisição de qualquer língua.

2. Reconhecimento da Comunicação em Língua Gestual Portuguesa apoiada e da Comunicação Háptica para a comunicação das pessoas Surdocegas

A Língua Gestual Portuguesa apoiada é um modo de comunicação assente na Língua Gestual Portuguesa, a LGP, utilizada na comunicação de pessoas Surdas, que, no caso das Pessoas Surdocegas, dos seus professores, técnicos e familiares, se transmite através do contacto entre as mãos. Atualmente, este é o método mais comum em Portugal para assegurar a uma maior acessibilidade a pessoas com Surdocegueira. Além disso, as pessoas Surdacegas usam também a comunicação háptica que não substitui uma língua ou outros métodos de comunicação preferidos por uma pessoa Surdocega, mas permite acrescentar mais informação. A comunicação háptica consiste na utilização de Gestos Hápticos que são mensagens baseadas no toque e que podem ser desenhadas no corpo da pessoa, sobretudo nas costas, ombros, braços e pernas.

3. Guias-Intérpretes para pessoas com Surdocegueira

De forma a poder prestar apoio na deslocação, na comunicação em LGP apoiada, na comunicação háptica e na acessibilidade das pessoas Surdocegas, é necessário reconhecer, formar e disponibilizar guias-intérpretes em Portugal, destinados a esta população. Será também necessário ter em consideração que a profissão de Guias-Intérpretes para pessoas com Surdocegueira é, na sua especialização quer nas suas funções quer na sua formação, diferente de um assistente pessoal e como tal, a sua remuneração é distinta. Além disso, os Guias-Intérpretes de pessoas Surdocegas, asseguram não só a comunicação através da interpretação em LGP apoiada e Comunicação Háptica, assim como o apoio à orientação e mobilidade, o que acarreta uma elevada exigência e desgaste físico e cognitivo. Pelos motivos acima referidos, o Guia-Intérprete de pessoas Surdocegas não deve exercer as suas funções por períodos superiores a uma hora sozinho, o que implica uma dinâmica de trabalho de equipa para salvaguardar a saúde do profissional e um exercício da sua função com qualidade.

4. Seria também relevante que a sociedade tivesse conhecimento de determinadas informações inerentes à existência e comunicação das pessoas Surdocegas. É por isso urgente a formação de vários profissionais que exercem a sua função nos mais diversos serviços ou entidades. Como referido na Declaração supracitada, a pessoa Surdacega deve ter o direito ao trabalho e à formação, o direito à aprendizagem ao longo da vida, o direito aos cuidados de saúde e apoio social, e o direito ao apoio personalizado como Guia-Intérpretes de pessoas Surdocegas.

César Casa Nova,
Cidadão Surdocego



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Esta petição foi criada em 08 janeiro 2023
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