Reconhecimento da Surdocegueira
Para: Exmo. Senhor Presidente da República, Exmos. Senhores e Exmas. Senhoras do Governo, Exmos. Senhores e Exmas. Senhoras dos Grupos Parlamentares, Exmos. Senhores Deputados e Exmas. Senhoras Deputados, Exma. Senhora Secretária de Estado da Inclusão, Cidadãos e Cidadãs
Esta petição pretende a criação de legislação da área da Surdocegueira.
Conforme a Declaração 1/2004 da União Europeia, os Estados Membros devem reconhecer a Surdocegueira como deficiência única. Lamentavelmente, a tradução da declaração não usou a terminologia correta, sendo por esta razão que Portugal, Estado Membro da União Europeia, ainda não tenha cumprido o estabelecido.
Como pessoa Surdocega peço que corrijam esta situação e tenham em consideração os seguintes pontos:
1. Reconhecimento da Existência das Pessoas com Surdocegueira em Portugal
A Surdocegueira é uma deficiência única que apresenta perdas auditiva e visual simultaneamente, em diferentes graus, o que pode limitar a atividade da pessoa com surdocegueira e restringir a sua participação em situações do quotidiano. Compete à sociedade garantir-lhe diferentes formas de comunicação e tecnologia assistida para que ela possa interagir com o meio social e o meio ambiente, promovendo: acessibilidade, orientação, mobilidade urbana e uma vida social com qualidade.
Como mencionado na definição acima, as pessoas com Surdocegueira apresentam diferentes graus de perdas auditiva e visual, sendo:
- Cegueira e Surdez Congénitas;
- Cegueira e Surdez Adquiridas;
- Cegueira Congénita e Surdez Adquirida;
- Surdez Congénita e Cegueira Adquirida;
- Baixa Visão com Surdez Congénita;
- Baixa Visão com Surdez Adquirida.
Esta deficiência pode ser classificada em dois tipos:
Congénita – quando a pessoa nasce surdocega ou adquire a surdocegueira ainda bebé, antes da aquisição de uma língua, causada por algumas doenças durante a gestação como rubéola, nascimento prematuro, microcefalia.
Adquirida – Ocorre quando a pessoa apresenta uma deficiência sensorial (auditiva e visual) e adquire a outra, por exemplo, através de acidente ou traumatismo, AVC, meningite, Síndrome de Usher, entre outras, podendo comprometer o desenvolvimento em geral.
2. Reconhecimento da Comunicação em Língua Gestual Portuguesa Tátil (LGP Tátil) para a Inclusão das Pessoas com Surdocegueira
A Língua Gestual Portuguesa Tátil (LGP Tátil) é um meio de comunicação comum e é um método usado (e adaptado) por pessoas com Surdocegueira. É baseado numa Língua Gestual Portuguesa (para além das Pessoas Surdas) ou outro sistema de comunicação manual. É o método mais comum para assegurar a uma maior acessibilidade a pessoas com Surdocegueira.
Seria relevante que a sociedade tivesse conhecimento de determinadas informações inerentes à condição das pessoas com Surdocegueira, como é o caso das diferentes cores das bengalas mediante as condições dos indivíduos: com a bengala branca identifica-se uma pessoa ouvinte e com cegueira; a bengala verde ou branca só com uma fita verde, identifica uma pessoa ouvinte com baixa visão; e, finalmente, a bengala branca com fitas vermelhas identifica-se com uma pessoa com cegueira ou baixa visão que também é surda ou com Síndrome de Usher.
3. Guias-Intérpretes para Pessoas com Surdocegueira
De forma a poder prestar apoio na deslocação, na comunicação em LGP Tátil e na acessibilidade das pessoas com Surdocegueira, é necessário reconhecer, formar e disponibilizar guias-intérpretes em Portugal, destinados para esta população. Ter em consideração que os valores de assistentes pessoais são diferentes dos valores de guias-intérpretes devido ao facto de estes realizarem interpretação tátil para além do apoio à orientação e mobilidade e da exigência que a língua gestual tátil acarreta a nível físico.
César Casa Nova,
Cidadão Surdocego
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Assinaram a petição
36
Pessoas
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