Aumentar a participação democrática na Universidade de Coimbra
Para: Investigadores, docentes e restantes trabalhadores da UC
Aos investigadores, docentes e restantes membros da Comunidade académica da Universidade de Coimbra
Está em curso um processo de auscultação que poderá conduzir à revisão dos estatutos da UC. O prazo para apresentação de propostas termina a 7 de dezembro de 2022.
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelece no seu artigo 40º (Requisitos gerais dos estabelecimentos de ensino superior) a necessidade de “Assegurar a participação de docentes, investigadores e estudantes no governo do estabelecimento”.
Esta participação não deve discriminar nenhum membro em função do seu vínculo. Neste sentido, o RJIES impõe no seu artigo 102º (Composição do conselho científico ou técnico-científico) a participação dos “docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição”.
Os Estatutos da Universidade de Coimbra aplicam esta disposição na composição do Conselho Geral (artigo 37º) e no Conselho Científico (artigo 62º). Contudo, a opção foi diferente para a Assembleia de Faculdade (artigo 57º), com uma formulação que impede o pessoal não integrado nas carreiras de participar neste importante órgão.
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Artigo 57.º: Composição
1 — A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:
a) Onze docentes ou investigadores;
b) Três estudantes, sendo um de doutoramento;
c) Um trabalhador não docente e não investigador.
…/…
4 — Para os efeitos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1, consideram -se:
a) Docentes ou investigadores, os docentes e investigadores de carreira que exercem funções docentes e ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
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Posto isto, vimos através deste abaixo-assinado propor que a alinha a) do ponto 4 do artigo 57º dos Estatutos da Universidade de Coimbra seja substituído pela seguinte formulação:
a) Professores e investigadores de carreira e os doutores que exercem funções docentes e ou de investigação na Universidade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
Coimbra, dezembro de 2022