Não tributação das medidas de apoio extraordinário das empresas aos seus colaboradores
Para: Assembleia da Republica; Governo
Não tributação das medidas pecuniárias de apoio extraordinário das empresas aos seus colaboradores (vulgo, cheque anti-inflaçao), e dedução deste valor aos impostos das empresas. Limitação a uma medida em 2022 e outra em 2023 e com limite máximo a definir (por exemplo, dois salários). É uma forma de incentivar esta medida e de o Estado não beneficiar delas.