Criação de base de dados para proteção aos animais, que identifique indivíduos que tenham mal-tratado, abandonado, ou "descartado" algum animal
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
É urgente que sejam criadas medidas eficazes para combater os maus-tratos e o abandono animal. Surge, portanto, a sugestão que de seguida é apresentada:
A criação de uma base de dados, onde as entidades competentes possam registar ocorrências do tipo referido em cima (maus-tratos e abandono animal), sinalizando o indivíduo que cometeu tais práticas, com recurso à inserção dos dados do mesmo (nome, número do cartão de cidadão, etc).
Na mesma base de dados, seria ainda importante registar casos que demonstrem "descarte" de animais: indivíduos que assumem a adoção de um animal, mas acabam por o colocar de novo "para adoção": casos destes não faltam, nomeadamente em grupos do Facebook, seja porque a pessoa "vai morar para o estrangeiro" ou "vai mudar de casa" ou subitamente "alguém da família tem alergias". Adotar um animal pressupõe que a família de acolhimento definitivo assuma a adoção até ao final da vida do animal.
Tal base de dados seria de livre acesso para canis, gatis, centros de recolha animal, clínicas e hospitais veterinários, e outros espaços do mesmo género, associações zoófilas, criadores devidamente autorizados, etc. Seria proibida a adoção de qualquer animal aos indivíduos nela sinalizados.
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