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Não às ZCEAP - Zonas com Condições Especiais de Acesso e Permanência de Adeptos nos Estádios

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro-Ministro,

Ao abrigo do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, os abaixo-assinados submetem a presente petição, intitulada «Não às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos nos estádios», à Assembleia da República, ao Governo e ao Ministro da Administração Interna

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro,

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro da Administração Interna,

Solicitamos alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de junho, eliminando as zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos

Exposição de motivos

A Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, veio estabelecer o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

A mais recente alteração a este regime, feita pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, introduziu um conjunto de alterações que contestamos, nomeadamente a criação de zonas específicas de acesso e permanência de adeptos que passam a ser praticamente as únicas zonas autorizadas nos recintos desportivos a ter um conjunto de materiais de apoio aos próprios clubes desportivos e a criação de um cartão de acesso identificativo do adepto.

Inaceitável é ainda a equiparação de mensagens de teor racista, xenófobo ou de incitamento à violência às “manifestações de ideologia política”, num total atentado à liberdade de expressão que se soma à desconsideração quanto à liberdade de associação que toda a lei encerra.

Note-se que esta lei, focada apenas na realidade das grandes competições desportivas, se aplica indiscriminadamente a uma realidade heterogénea, a qualquer nível competitivo ou âmbito de espetáculo desportivo, a quaisquer acontecimentos relacionados com o desporto e praticados em locais que lhes estão associados. Ou seja, as mesmas “soluções” são adotadas para diferentes realidades, diferentes modalidades desportivas e diferentes tipologias de instalações. No fundo, a Lei nº 113/2019, de 11 de setembro, ignora a multiplicidade de realidades do desporto nacional e ignora as condições objetivas que os clubes desportivos ou os proprietários das instalações desportivas possam ou não ter para acompanhar os seus desígnios.

Para nós, existe uma premissa que não pode ser esquecida ao abordar o problema da violência e discriminação praticada em contexto desportivo: um ato de vandalismo, violência, xenofobia ou racismo é crime; apoiar um clube desportivo, uma equipa ou até um atleta não é crime. Portanto, puna-se o crime cometido, mas não se sacrifiquem direitos dos cidadãos a pretexto de supostas medidas de segurança.

Infelizmente, a posterior publicação da Portaria n.º 159/2020, de 26 de junho, que definiu as normas aplicáveis ao funcionamento das zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos (ZCEAP), agravou tudo o que explanamos.

A visão incorporada pela atual redação da lei assume a suspeição como princípio e a criação de diferentes zonas para vários adeptos são também uma forma de estigmatizar e segmentar os adeptos.


Refira-se que estas mesmas medidas foram adoptadas em diversos países e em todos eles se revelaram ineficazes, como aconteceu na Bélgica ou na Polónia onde já se reverteu a medida, tendo contribuído até com efeitos negativos, com o decréscimo de adeptos aos estádios, caso da Itália ou Turquia. O próprio Conselho da Europa já observou que estas medidas não resolvem quaisquer problemas de segurança, podendo até agravá-los.

Pelo exposto, os abaixo assinados exigem que as zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos nos estádios sejam abolidas de forma imediata.

PELA FESTA DO DESPORTO. PELA DEMOCRACIA.




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Esta petição foi criada em 23 outubro 2022
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