Contra a não atribuição de apoio regional à aquisição de veículos eléctricos fora dos Açores
Para: Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Exmº Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Conforme o "disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, não é permitida a atribuição de incentivos constantes no diploma a veículos elétricos adquiridos em estabelecimento estável localizado fora da Região Autónoma dos Açores. "
Por considerar que supostamente o foco da atribuição de incentivos à mobilidade eléctrica deveria estar apontado a uma maior sustentabilidade ambiental do arquipélago e não à protecção das empresas que comercializam veículos eléctricos na região, até porque esses veículos vêm doutros pontos do país ou até do mundo, (já que não existem fábricas de veículos eléctricos nos Açores), e não há qualquer restricção quanto a isso.
E ainda porque o nosso país (incluindo a RAA) é beneficiado por diversas atribuições de apoios europeus, inclusive à sustentabilidade ambiental e mobilidade eléctrica não faz sentido que sendo nós cidadãos europeus, sejamos penalizados por uma disposição que está explicitamente a favor dos comerciantes e não dos restantes cidadãos.
Fica claro que o disposto no nº 5 do artigo 4º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de Abril é contraditório e faccioso, devendo os seus termos serem debatidos em instâncias próprias e proceder-se de acordo com as conclusões que, na nossa opinião, deveriam apontar para a sua erradicação.