Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Dignidade do AGENDAMENTO NO SEF

Para: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Ordem dos Advogados e ao GOVERNO PORTUGUêS

Venho por intermédio deste instrumento público manifestar contra a desumanidade na forma de realizar os agendamentos e logísticas do Serviço de estrangeiros e Fronteiras para a Regularização dos Estrangeiros em Portugal, pelos seguintes factos e fundamentos:

1.º Desde o fim de setembro de 2021 após reabertura das fronteiras de Portugal com muitos países terceiros e melhora na situação da pandemia, o Serviço de Fronteiras e Estrangeiros começaram a adotar uma logística totalmente desumana com os imigrantes que encontram-se regularizados, possuidores de título de residência e não conseguem a qualquer altura obter um “simples agendamento” para o reagrupamento familiar.

2.ºPrimeiramente decidiram limitar o número de vagas e para atendimento em um determinado período. Acontece que desta forma, os familiares dos titulares de Autorização de Residência não podem ficar mais de 90 dias à espera de obter tão somente um agendamento.

3.ºDiante disso, muitos estrangeiros ultrapassam o limite permitido no espaço Schengen para acompanhar seus familiares e efetivamente realizar o reagrupamento familiar, com base no art.98.º, n.2 da Lei n.23/2007.

4.ºE mesmo que haja sugestão para aplicação do visto de reagrupamento familiar, sempre tratou-se de um processo mais moroso, porque também depende-se primeiramente de agendar no SEF, na sequência obter um parecer favorável para concessão da aplicação do visto de reagrupamento familiar. E decorrem- normalmente numa média de 8 meses até 1 ano este processo.

5.ºUm facto que sempre motivou, claramente, as suas famílias optarem pelo reagrupamento familiar diretamente em território nacional e totalmente permissível pela base legal.

6.ºCompreende-se que as novas alterações na lei de estrangeiros vêm possibilitar aplicação do visto de reagrupamento familiar de forma célere junto com o visto de residência do requerente, mas ainda trata-se uma opção que não vigora, e provavelmente vai demora para aplicação na prática.

7.ºContudo, verifica-se politicas de imigração para Portugal em massa, mas o Governo e seus órgãos representantes terminam na pratica não oferecendo estrutura e condições dignas para os imigrantes e nem para os profissionais habilitados que desenvolvem sua atuação nessa área do Direito, como os Advogados, Advogados Estagiários e Solicitadores.

8.ºLogo, o desespero das pessoas depois de 4 meses à espera e um número acumulado de pessoas para agendar dentro do limite de número de vagas disponibilizados, enseja um grande volume de pessoas nas únicas linhas de atendimento do SEF como o contato 217 115 000 e 965 903 700.

9.º Infelizmente torna-se maçante e desumano para o imigrante e para os profissionais pararem 3-4 dias da semana para “tentar” apenas obter uma chamada completada, mesmo que os escritórios de advocacia por muitas vezes com uma equipa grande de pessoas façam tentativas no total de 10 mil à 20 mil chamadas, ficam as vezes sem efeito.

10.º Sem deixa de mencionar que mesmo com vagas fechadas para todas as modalidades de agendamento o call center do SEF é a única linha de apoio a sociedade que constantemente vive congestionada, colocando em dúvidas aos novos imigrantes que chegam se existe verdadeiro o funcionamento deste contato telefônico.

11.ºE não menos importante, afinal, os imigrantes buscam assessoria junto aos Advogados e Solicitadores para conseguirem esse agendamento, e de forma decepcionante não conseguimos como advogados, habilitados, com assinatura digital, com valores altos e obrigatórios de contribuições referente à anuidade da OA e CPAS para a Ordem dos Advogados usufruirmos de um direito resguardado no Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo este, o Direito de Preferência no atendimento, conforme o n.2 do art74.º do EOA.

12.ºOra, pois, a Ordem dos Advogados também não toma qualquer atitude quanto às condições de trabalho dos advogados e advogados estagiários atuante na advocacia extrajudicial, bem como, junto ao SEF com eficaz pratica. Deixando essa categoria profissional sem qualquer respeito perante a sociedade e a sofrer com uma concorrência desleal com a Procuradoria Ilícita que aumentam todos os anos, justamente por constatarem a manutenção da impunidade.

13.º Não havendo até atualidade qualquer canal que corresponda o direito preferencial de atendimento resguardado no nosso EOA, como uma linha exclusiva ou plataforma digital para tratativa dos processos como a Manifestação de Interesse, Agendamentos e acompanhamento online dos processos através do nosso certificado digital.

14.º Diante exposto, constatamos um tratamento discriminatório dos serviços públicos de Portugal no processo de regularização dos familiares de cidadão com Autorização de Residência e até mesmo aos membros familiares de cidadãos portugueses, europeus, Andorra e Suíça. Também constatamos violação dos princípios constitucionais e dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, entretanto, não se pode limitar número de vagas, por condicionar o direito de reagrupamento familiar, e não possibilitando à todos.


15.ºAfinal, O princípio da igualdade, consagrado no n.2 do artigo 13.º, da CRP, visto que, “Ninguém pode ser […] prejudicado, privado de qualquer direito […] em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.

16.º Viola também o disposto no n.1 do artigo 67.º, da CRP, pois, “a família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros”.

17.º E conjuntamente não respeita o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nomeadamente no seu artigo 2.º que diz “todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania”.
Havendo também violação do disposto no artigo 7.º da Declaração, ou seja, “todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.

18.º Por tal feito, que manifesta o retorno dos agendamentos sem limites de vagas, mesmo que se consiga agendar para muitos meses após a chegada desses familiares, pois, desta forma, garante que após 90 dias podem aguardar sem ficar à margem da ilegalidade e evitar o regresso ao país de origem. Consequentemente, pleiteia por uma linha telefônica em melhores condições de atendimento a sociedade de forma igualitária, como procedia antes da pandemia. E também se protesta pela intervenção da Ordem dos Advogados quanto à criação de um canal de comunicação exclusivos para os Advogados e Advogados estagiários.

Diante exposto, conto com a assinatura e atuação de todos.

Dra. Jamile Jambeiro Portela
OA n.º 54072L



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 18 Outubro 2022
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
5.301 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.