Creches gratuitas para todas as crianças
Para: Presidente da Assembleia da República; Primeiro Ministro; Ministra da Segurança Social
Nos termos da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches, aprovada pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, o Governo estabeleceu no n.º 1 do artigo 2.º, que a medida da gratuitidade aplica-se apenas a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive. Ou seja, ficam de fora desta medida cujo o mérito é inquestionável, as crianças que tenham nascido antes de 1 de setembro no mesmo ano (2021) e a frequentar a mesma creche, onde algumas crianças já tem a gratuitidade determinada.
Esta solução que se julga violar o Princípio da Igualdade, vai criar situações de crianças que tenham nascido a 31 de agosto, cuja gratuitidade não se aplica, estarem a partilhar a mesma sala com crianças nascidas a 1 de setembro, que felizmente não terão de pagar qualquer valor.
Entende-se até que a própria Portaria que define o critério do nascimento a partir de de 1 de setembro, inclusive, viola o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro que estabelece a gratuitidade das creches "em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche".
Nestes termos, face ao expendido, requer-se a V.ª(s)Ex.ª(s) que promovam o alargamento da gratuitidade das creches a todas as crianças que atualmente estão a frequentar a creche, independentemente do ano e mês de nascimento!