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Redução da taxa de IVA de 23% para 13% no que concerne a bens, serviços e cuidados médico-veterinários

Para: Assembleia da República Portuguesa

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues:

Esta Petição surge da preocupação para com os efeitos da crise económica que tem vindo a assolar não só, e com maior intensidade, a Europa de leste como também do ocidente.
Assim sendo, e estando Portugal a enfrentar um período de instabilidade económica, é fundamental ressalvar os meios financeiros das famílias portuguesas. A presente petição, vem neste sentido apelar a medidas que assegurem o bem-estar animal, no intuito de que o cuidado com os mesmos não implique despesas agravadas, dada a situação de uma galopante inflação a nível não só nacional como internacional.
A necessidade de criar a presente petição surge pela consciência do impacto que os impostos no que diz respeito a serviços veterinários e alimentação de animais domésticos, a que acrescem medidas de sanidade obrigatórias sujeitas à taxa máxima de IVA, tem no seio económico das famílias portuguesas acolhedoras de animais.
Desde o registo, à comida, passando pelos diversos serviços veterinários (que no caso dos cães, alguns passam até a ser obrigatórios), são vários os gastos que pesam no orçamento familiar. A saúde animal é de extrema importância no que concerne à erradicação, precaução e controlo de doenças.
Atualmente, a adoção de animais domésticos (pequenos roedores, gatos, cães, entre outros repteis doceis), de acordo com Sara M. Silva, médica interna de Formação Específica em Medicina Geral e Familiar na USF Terras Santa Maria, têm vindo a afirmar-se como um apoio a nível físico e emocional do próprio ser humano, veja-se os exemplos expostos pela mesma: “Se adotar um cão, ao passeá-lo, está implicitamente a fazer atividade física, o que irá contribuir para melhorar a condição física, otimizando o metabolismo do açúcar, o colesterol, a tensão arterial e o peso, e possibilita a interação com o meio socioambiental. Ao nível intelectual, a obrigação de tratar de um animal desenvolve o sentido de responsabilidade e atenção. Do ponto de vista emocional, a presença de um animal de estimação promove bem-estar, ajudando a combater sentimentos de ansiedade, depressão e isolamento; contribui também para o desenvolvimento de emoções positivas, como aceitação, empatia, compaixão ao próximo e sentir-se amado.” Estes efeitos na saúde, vieram a verificar-se com maior intensidade durante e após o confinamento social, decorrente da pandemia que teve início no ano de 2020. De acordo com o site do jornal Observador, houve um aumento de 78% na adoção de gatos e 15% na adoção de cães em 2020. De acordo com o bastonário da Ordem dos Veterinários, este aumento deveu-se ao facto de os animais serem não só um motivo para as pessoas estarem “mais ao ar livre, o que, de outra maneira, não poderiam fazer” como também porque “estão mais tempo em casa para poder desfrutar dos benefícios de ter um animal de companhia”.
De acordo com o partido político PAN: “Estima-se que cerca de 2,151 milhões (ou seja, 54%) dos lares portugueses têm, pelo menos, um animal de companhia, sendo evidente a existência de laços afetivos que unem tutores e animais, bem como a perceção de que estes animais contribuem para o bem-estar físico e psicológico dos seus tutores. Diz ainda o mesmo estudo que, globalmente, os gastos com os animais de estimação representam não só em média 12% do total do orçamento familiar, como 74% dos detentores de cães e 76% dos detentores de gatos consideram os cuidados de saúde do seu animal um fator de extrema importância.”
Contudo, apesar desta vertente positiva, persiste também uma outra vertente completamente oposta: o abandono progressivo de animais. De acordo com o site do Exame, o abandono de animais aumentou em 60% devido à pandemia. Em entrevista à Lusa, Laurentina Pedroso manifestou que “Durante o confinamento houve mais adoções e depois, logo a seguir, começou a haver mais devoluções dos animais.” Entre outros, um dos principais fatores que levam ao abandono de animais é precisamente o colapso das economias das famílias portuguesas, decorrente da pandemia e da guerra que tem assolado o leste da Europa.
Assim sendo, e tendo a confirmação através da recolha de dados anteriormente explícita, de que as pessoas desejam cada vez mais adotar animais, mas que, não o fazem ou acabam por os abandonar ou entregar às instituições de acolhimento de animais (que se encontram lotadas), e dado os indicadores preocupantes de uma galopante inflação económica e financeira, é urgente apelar a medidas eficazes que previnam o abandono de animais, fazendo imperar o reconhecimento da dignidade dos animais, proclamada no artigo 13.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia, no qual se reconhece a senciência dos animais não humanos e exige que os Estados membros tenham em conta o seu bem-estar.
Uma dessas medidas, seria a redução da taxa de IVA de 23% para 13% quanto aos produtos veterinários e de alimentação assim como os serviços veterinários. Dadas as próprias exigências com o bem-estar animal a nível internacional, em especial, marcado pela diversa legislação europeia (veja-se os seguintes exemplos: Decreto-Lei nº 260/2012, Recomendação da Comissão nº 2007/526/CE, entre outros), uma das formas de fazer cumprir este princípio seria a redução da carga fiscal, dando uma maior facilidade e recetividade económica aos cidadãos, para que possam acolher animais de estimação de forma definitiva, reduzindo por consequência as altas taxas de abandono animal.
Em março de 2017, veio a ser aprovado o Estatuto Jurídico Animal com a aprovação da Lei nº8/2017 que consigna, entre outros, o princípio de que "os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza" (art. 201-B do Código Civil). Da mesma forma, o art. 1305º-A do Código Civil, surge no intuito de assegurar a proteção e o bem-estar animal pelo respetivo proprietário, encarregando-o da garantia de acesso à água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão, bem como dos cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.
Porém, e apesar da vontade crescente da população portuguesa em acolher animais, por vezes, não lhes é possível economicamente face às legislações que têm vindo a ser criadas. Veja-se o exemplo do Decreto-Lei nº 82/2019 de 27 de junho, que obriga à colocação de microchip em cães, gatos e furões, sendo que a colocação de este dispositivo se encontra sujeito à taxa de IVA de 23%. Conforme um artigo publicado pela Revista Visão, o Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, por ocasião do Dia do Animal Abandonado, refere que “se os cães não estiverem vacinados e não forem bem tratados, podem tornar-se um problema de saúde pública e o Estado devia criar condições para que as pessoas tratassem os seus animais, baixando a carga de impostos que põem em cima deles”
Segundo as declarações do partido político PAN, na sequência do Projeto de Lei n.º 804/XIV/2ª, “De acordo com a diretiva do IVA Europeia, só se pode aplicar a taxa reduzida (de 6%) aos bens e serviços na lista do anexo III (artigo 98º) - onde estão os medicamentos para uso veterinário. Se os Estados-Membros quiserem aplicar uma taxa inferior à taxa máxima a bens e serviços que não estejam nessa lista, só o podem fazer se a 1 de janeiro 1991 aplicavam a taxa reduzida a esses bens/serviços, em que esta taxa nunca poderá ser inferior a 12% - artigo 118º da mesma Diretiva. Ora, de 1989 a 1992, os serviços médico veterinários eram isentos de IVA, o que significa que é legalmente possível promover a descida do IVA para 13%.”.
Para reforçar a urgência de uma redução de carga fiscal quanto aos produtos e serviços para animais domésticos, refiro ainda que o Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários afirmou o seguinte, no seguimento de uma declaração decorrente do dia do Animal Abandonado: “urge que o Estado olhe para os animais de companhia como um fator de estabilidade emocional, muitas das vezes a única companhia para certas pessoas, inclusivamente, pessoas idosas que não têm, muitas das vezes, como lhes provir os necessários cuidados. O Estado não pode entender os animais de companhia como fonte de receita para o seu Orçamento”.
Há uma exigência por parte de todos em reduzir em grande número a quantidade de animais abandonados. O abandono de animais poderá vir a criar tipo de pragas e doenças infectocontagiosas (decorrente da falta de higiene animal, escassez de comida e locais de abrigo), caso não se adotem medidas de controlo e prevenção. Felizmente não são poucas as instituições que se dedicam à prevenção do abandono animal. Canis e associações zoófilas unem-se nesta batalha que nunca irá terminar se o Estado não colocar em prática normas que fomentem a adoção de animais de estimação. Estas mesmas associações, junto das autarquias vão criando campanhas de recolha de alimentos e medicamentos no intuito de auxiliar tanto os canis locais como os próprios particulares e alguns animais errantes.
Contudo, tanto as campanhas como o Estatuto Jurídico do Animal de nada servem, se o Estado não implementar medidas que venham a acautelar o flagelo que é a elevada taxação de IVA nos produtos e tratamentos veterinários.
Concluindo, e dadas as situações de dificuldade económica e financeira de muitas famílias portuguesa, decorrente das consequências da pandemia e da guerra a leste da Europa, que têm vindo a provocar progressivamente a falta de acesso a bens e serviços indispensáveis, tais como a alimentação e os serviços médico veterinários, que em grande escala, justificam o abandono por muitos. Assim sendo, ainda que a imposição de medidas punitivas sejam necessárias para prevenir o abandono e o abuso injustificado de animais, é primordial optar por medidas que venham a aliviar a sobrecarga de impostos sobre os produtos e serviços que compactuam com o bem-estar animal. Um passo em frente, seria a redução da taxa de IVA de 23% para 13% quanto aos encargos com a alimentação e saúde animal. Esta redução iria encorajar a adoção de animais domésticos e uma maior aderência aos mercados alimentícios para animais, assim como um maior cuidado e especial atenção com as práticas de saúde animal.



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Esta petição foi criada em 10 outubro 2022
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