Reconhecimento da primeira prioridade aos docentes contratados colocados em Escolas de Hotelaria e Turismo
Para: Professores contratados, Público em geral
Os professores contratados que concorrem aos lugares em Escolas de Turismo e Hotelaria, são colocados pela lista ordenada do Ministério da Educação. No entanto, o tempo de serviço não releva para primeira prioridade ainda que sejam colocados pelo Ministério da Educação.
Já os professores de quadro têm os mesmos direitos que quando são colocados nas escolas públicas. A avaliação nada tem a ver com a avaliação feita nas escolas públicas, sendo mais simplificada tornando mais fácil a progressão da carreira destes profissionais.
Esta petição destina-se a pedir igualdade de direito que se consubstancia na atribuição da primeira prioridade nos concursos nacionais.