Subsídio doença para trabalhar independente
Para: Trabalhadores independentes
Em Portugal, os trabalhadores independentes têm direito a subsídio de doença, desde que cumpram um conjunto de condições.
Porém, ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, que são elegíveis para o subsídio após o quarto dia de incapacidade para o trabalho, os trabalhadores independentes têm apenas direito a receber o subsídio de doença a partir do 11º dia de incapacidade para o trabalho. Ou seja, têm 10 dias de espera, à exceção dos casos de internamento hospitalar ou de tuberculose - em que o subsídio é devido desde o primeiro dia de incapacidade.
A duração máxima do período de concessão da baixa médica para estes trabalhadores é de 365 dias, enquanto que para um trabalhador por conta de outrem é de 1095 dias
Esta petição tem como objetivo igualar os direitos dos trabalhadores,protegendo também o trabalhador independente em caso de doença.