SOU UTENTE DA REGIÃO AUTÔNOMA DA MADEIRA E NÃO QUERO FICAR SEM O MEU MÉDICO DE FAMÍLIA
Para: Todos os utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira
Exmº. Sr. Presidente do Governo Regional da RAM
Exmo. Sr. Secretário Regional da Saúde e Proteção Civil
Exma. Sra Presidente do Conselho de Administração do SESARAM, EPERAM
Exmo. Sr. Diretor Clínico do SESARAM, EPERAM
Exmo. Sr. Coordenador do ACES, SESARAM,EPERAM
Exmo sr. Presidente da Ordem dos Médicos da Região Sul
Os Médicos de Família e os utentes do SESARAM, EPERAM abaixo assinados, vêm por este meio manifestar-se contra a decisão do Coordenador do Agrupamento de Centros de Saúde, daquela entidade de saúde pública da Região Autónoma da Madeira, de privar o direito de alguns cidadãos, de terem atribuído um Médico de Família (MF), pelo simples facto de não serem utentes frequentadores das consultas de Medicina Geral e Familiar. Assim, deixarão de ter Médico de Família, membros de uma família pelos seguintes exemplos:
• Um elemento da sua família, por ser jovem e saudável e não necessitar de consulta regularmente,
• Um utente que esteja ausente temporariamente, p. ex. um estudante universitário a estudar no Continente Nacional
• Um utente que ao recorrer ao MF, solicitar medicação para o cônjuge, filho ou qualquer elemento da sua família, não será satisfeito o seu pedido, se esse familiar não tiver frequentado a consulta do MF nos últimos anos.
• Crianças cujos pais decidiram o seu acompanhamento com um Pediatra e mais tarde necessitem do seu MF, ser-lhes-á negado esse direito.
• Um utente que por opção recorre a médico no sistema privado de saúde e que decide ser acompanhado pelo MF da sua família. Ora, qualquer cidadão tem direito a recorrer aos serviços privados de saúde e até solicitar 2ª opinião clínica e isso não deverá interditar o direito a recorrer ao MF.
A Medicina Geral e Familiar é a especialidade que trabalha na linha da frente do sistema de saúde e que presta cuidados preventivos e curativos, abrangentes, integrais e continuados, a indivíduos, famílias e suas comunidades e constitui o primeiro elemento de um processo de atenção continuada à saúde.
Os MF são "especialistas da generalidade" com competências adequadas ao acompanhamento dos seus utentes, abrangendo preferencialmente todos os elementos de uma mesma família, nas duplas perspetivas: preventiva e curativa, física e psico-social, orgânica e funcional, a nível individual e dentro da sua interação e dinâmica familiar, para todos os estratos etários. (Despacho n.º 1774-A/2017, de 24 de fevereiro: O Registo Nacional de Utentes (RNU) foi criado com o objetivo de constituir uma base de dados nacional da inscrição dos utentes do SNS, a qual integra para além dos dados de identificação, a caracterização da inscrição dos utentes nos cuidados de saúde primários, a afetação a um médico de família e equipa de saúde familiar, privilegiando a inscrição do agregado familiar, respeitando -se a padronização legalmente prevista, entre outras -. Diário da República, 2.ª série — N.º 40 — 24 de fevereiro de 2017) .
De salientar que qualquer indivíduo ou família, tem o direito de optar por um médico de família e inclusive, outrem que não o da sua família. Porém esta condição é voluntária e nunca imposta ou forçada (Despacho n.º 4389/2015, de 13 de abril: procedeu à alteração do anterior normativo no sentido de garantir que não houvesse eliminação das listas ou perda do direito a médico de família para quem não frequentasse os serviços e ficasse incluído na referida classificação de «utente não frequentador», … - . (Diário da República n.º 40/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-02-24)