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Fim da fidelização na renovação de contratos de Telecomunicações

Para: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações

Recentemente fui confrontado com uma situação frustrante com a operadora NOS, em que após ser forçado a encerrar as portas de um restaurante na sequência da crise provocada pela pandemia de covid-19, foi-me negado o cancelamento do contrato de telecomunições sem custos adicionais por parte de três agentes diferentes daquela operadora. O meu pedido apenas foi atendido após a abertura de uma reclamação no portal livrodereclamacoes.pt. Apesar do pedido de desculpas após a reclação, fica sempre a dúvida sobre a orientação da operadora aos seus funcionários, tendo em conta que todos com que falei antes da reclamação tinham exatamente as mesmas respostas e intransigência ao meu pedido.
Coloquei-me portanto a pensar na quantidade de pessoas que poderiam estar na mesma situação e que não tiveram a mesma força para avançar com a reclamação contra a operadora e comecei por reflectir sobre a forma como as empresas de telecomunições muitas vezes transformam os seus clientes em autênticos reféns, bem como nas potenciais motivações da atitude daquelas operadoras. Um dos principais motivos de desvantagens para os clientes nos contratos de telecomunições tem que ver com a sucessiva renovação do período de fidelização, pois a renovação dos contratos na verdade funcionam como a criação de um novo contrato com as operadoras de telecomunicações. Não faz sentido que um cliente que já cumpriu um período de 2 anos de fidelização, seja obrigado a renovar a tal fidelização. Em muitos casos, a fidelização acaba por ser até superior a 2 anos pois a cada mudança de habitação, o cliente é obrigado a reiniciar o contrato com a mesma operadoras. Vale realçar que esta não é uma prática única da operadora NOS. Já partilhei a situação com vários amigos, que também descreveram comportamentos semelhantes da VODAFONE ou a MEO.
Assim sendo, venho solicitar o fim do período de fidelização na renovação dos contratos de telecomunicações, desde que os clientes cumpram com o período inicial de 2 anos (24 meses).



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Esta petição foi criada em 25 agosto 2022
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