Pagamento do subsídio de alimentação em numerário aos militares das Forças Armadas Portuguesas
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, deputado Augusto Santos Silva
O subsídio de alimentação é atribuído às Forças Armadas Portuguesas em géneros, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 329-G/75. No entanto, ao abrigo do n.º 2 do art.º 5.º do mesmo diploma, prevê-se a possibilidade desse abono ser efetuado em numerário, em determinadas condições.
Esta petição tem como objetivo permitir que os militares possam receber o subsídio de alimentação em numerário, uma vez que existem algumas particularidades que têm originado um crescente descontentamento.
A qualidade dos bens alimentares adquiridos para a confeção das refeições é parca e tem vindo a decair. Apesar das ementas serem elaboradas e aprovadas por um nutricionista, não existe equilíbrio em termos de macro nutrientes, sendo que são servidos alimentos fritos com alguma frequência, mais de uma fonte de hidratos de carbono em simultâneo, proteína insuficiente, de fraca qualidade e, por vezes, mal confecionada, escassa variedade e qualidade de vegetais e leguminosas e falta de gorduras saudáveis. Tais desequilíbrios contribuem de forma negativa para a saúde e condição física dos militares. É inaceitável que tal aconteça, visto que a manutenção da condição física é um dos fatores mais importantes para o bom desempenho das funções militares. Por outro lado, existem militares federados, que representam as Forças Armadas nas mais diversas competições desportivas militares, a nível nacional e até mesmo internacional, pelo que a alimentação que lhes é disponibilizada no exercício das suas funções não suprime as suas necessidades nutricionais de uma forma saudável e eficaz. Existe a possibilidade de solicitação de prescrição médica para que seja servida dieta ou prato vegetariano em substituição da refeição normal. O grande problema é que, na esmagadora maioria das vezes, as dietas ou vegetarianas servidas são ainda mais desequilibradas e nocivas para a saúde que a refeição normal, contendo por vezes produtos alimentares processados. Por outro lado, as condições em que os alimentos são confecionados deixam muito a desejar. As refeições auferidas são, na grande maioria das vezes, de valor monetário bastante inferior ao respetivo montante de subsídio. Por fim, a porção das refeições é cada vez mais diminuta e, por diversas vezes, as repetições chegam a ser negadas inclusivé a militares que se encontram de serviço de 24 horas.
Por todos os aspetos apontados anteriormente, constata-se que o descontentamento dos militares tem vindo a aumentar e são cada vez mais os que não usufruem da 2ª refeição (almoço) servida nas messes, preferindo trazê-la confecionada de suas casas, às suas próprias custas, abdicando da refeição a que têm direito por conta do Estado no valor de 4,77€ por cada dia útil de trabalho, fixado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 42/2016. Estes militares ficam desta forma prejudicados, não sendo ressarcidos deste subsídio.
Recentemente algumas messes passaram a funcionar com um sistema de marcação de refeições e, como tal, os militares têm de marcar todas as refeições com, pelo menos, 48 horas de antecedência, inclusivé a 2ª refeição. Se não o fizerem, apenas lhes é permitido almoçar a partir das 13h30, não sendo garantido que a refeição que lhes será servida seja a que consta na ementa para aquele dia. Uma vez que as refeições têm de ser marcadas, é possível saber exatamente o quantitativo de militares que irão ou não usufruir das mesmas, facilitando a sua gestão e evitando o desperdício de recursos.
Os militares que efetuam a marcação da 2ª refeição têm de, obrigatoriamente, passar o seu cartão magnético no leitor da messe assinalando a sua presença, o que torna perfeitamente possível e exequível que o subsídio de alimentação seja pago aos militares na sua totalidade em numerário e, sempre que decidissem usufruir da 2ª refeição em espécie/géneros, a mesma ser-lhes-ia descontada do vencimento, tal como já acontece com os funcionários civis que trabalham igualmente para o Ministério da Defesa Nacional.
Perante todos os argumentos acima mencionados, é de inteira justiça que seja disponibilizada aos militares das Forças Armadas Portuguesas a possibilidade de receber o subsídio de alimentação em numerário, depositado diretamente na conta bancária, à semelhança do vencimento, ou através de cartão de refeição.
É de salientar que qualquer cidadão português, quer seja militar ou civil, pode assinar esta petição caso queira contribuir para esta causa tão nobre como proporcionar melhores condições para os militares que defendem o nosso país e asseguram a sua soberania.
Informa-se ainda que, para que o processo de assinatura desta e de qualquer outra petição pública fique devidamente concluído, é necessário preencher o seu nome completo, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e validar a sua assinatura acedendo ao link que lhe será enviado por e-mail.
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Actualização #2 Encerramento
Criado em 19 de agosto de 2022
Esta petição terá de ser encerrada devido ao facto de, por lapso, não ter sido incluído o campo que permita que os signatários coloquem o seu número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão. Esta informação é fundamental para que as assinaturas sejam consideradas válidas perante a AR, pelo que se solicita a compreensão de todos os que já assinaram a presente petição.
Solicita-se que assinem novamente acedendo a este link: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT113409
Agradecemos a compreensão.
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Actualização #1 Esta petição terá de ser encerrada
Criado em 19 de agosto de 2022
Esta petição terá de ser encerrada devido ao facto de, por lapso, não ter sido incluído o campo que permita que os signatários coloquem o seu número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão. Esta informação é fundamental para que as assinaturas sejam consideradas válidas perante a AR, pelo que se solicita a compreensão de todos os que já assinaram a presente petição.
Solicita-se que assinem novamente acedendo a este link: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT113409
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