Contratos públicos pela inclusão das pessoas com deficiência
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Sabemos que a contratação de empresas pelo Estado referente a obras públicas, bens e serviços está sujeita ao Código dos Contratos Públicos. Também sabemos que o código dos Contratos Públicos obriga as empresas (seja por ajuste direto, seja por procedimento concursal) ao cumprimento das normas técnicas de acessibilidade, bem como à promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Sabemos, no entanto, que muitas das obras públicas feitas em Portugal e muitos dos bens e serviços prestados à população em geral não se coadunam com as necessidades das pessoas com deficiência, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
No sentido de fazer cumprir a Lei, é da mais elementar justiça que o Código dos Contratos Públicos privilegie obrigatoriamente a contratação pública de empresas que, independentemente do seu estatuto, detenham pelo menos 30% de pessoas com deficiência nos seus quadros de pessoal, medida, aliás, já tida como possível na modalidade “contratos reservados” (Artigo 54.º-A do CCP).
Para tal, propõe-se a criação de uma cláusula no CCP que permita a adjudicação direta das obras públicas, bens e serviços às empresas que gozarem do estatuto supramencionado e cuja finalidade da contratação possa ser de usufruto de todas as pessoas.