Deslocações trabalho-casa/casa-trabalho como horário laboral para funcionários públicos
Para: Funcionários Públicos
Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Assunto: Tempo de deslocação casa-trabalho e trabalho-casa seja contabilizado como horário laboral para trabalhadores em funções públicas.
O horário de trabalho efetivo não são só as 7 horas diárias no local de trabalho. Para chegarmos ao trabalho, e a casa para o descanso obrigatório - há o tempo de deslocação.
Neste tempo de deslocação casa-trabalho/trabalho-casa não somos livres nem estamos livres. Estamos em funções. O que aqui está em causa são os direitos dos trabalhadores e a segurança e a saúde no trabalho
No tempo de deslocação casa-trabalho despendemos do nosso tempo para chegar ao posto de trabalho à mercê de eventuais riscos à nossa saúde e segurança, onde caso aconteça algo ao trabalhador nessa deslocação o mesmo se verá envolvido numa teia de jurisdição com a seguradora para levar a bom-porto os seus direitos.
No tempo de deslocação trabalho-casa despendemos do nosso tempo para chegar sãos e salvos a casa para efetivamente descansarmos.
O tempo é o nosso bem mais precioso e o único recurso finito e, como tal, deve ser contabilizado como horário laboral.
26 de julho de 2022
Com os melhores cumprimentos,