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Forte da Casa de novo a Freguesia Já!

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da União de Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa

O processo de agregação das então autónomas e independentes freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, imposto pela Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro, mereceu contestação e oposição das populações e dos seus órgãos autárquicos e foi consumada contra a vontade expressa destes.

A agregação das duas freguesias, tal como se previa, resulta em prejuízos para as populações:

- Os valores financeiros transferidos para as freguesias foram substancialmente reduzidos e não permitem uma gestão que promova e resolva os problemas das mesmas;

- Dificultou muito a resolução dos mais variados problemas do dia-a-dia das nossas populações e dos nossos territórios, como sucede, por exemplo, com a manutenção de espaço público e de espaços verdes, assim como da recolha de lixos e monos, o controlo de pragas, as podas das árvores e dos problemas de mobilidade e estacionamento, ou o apoio às Micro, Pequenas e Médias empresas, ou o apoio ao Movimento Associativo e à dinamização cultural e desportiva;

- Agravou as condições de trabalho dos trabalhadores da Administração Local;

- Afastou a proximidade e a ligação dos eleitos com as populações;

- Reduziu a capacidade de reivindicação das populações e dos seus órgãos autárquicos, como ficou demonstrado, por exemplo, com o fecho da única dependência bancária existente no Forte da Casa ou com a deficitária assistência aos utentes do Centro de Saúde da Póvoa e do Forte, ou ainda com as ligações insuficientes e pouca oferta dos transportes públicos;

- Contribui para eliminar a identidade e vivência própria de cada uma das freguesias e aumentar o isolamento das freguesias e das suas populações.

Esta agregação não beneficiou a Freguesia, antes pelo contrário, assim como é insustentável manter os gastos suplementares que são exigidos para administrar uma área tão abrangente como a das duas Freguesias agregadas.

A recente Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho, apesar de tardia e limitada, no n.º 3 do artigo 25.º permite “A desagregação de freguesias prevista no presente artigo respeita as condições em que as mesmas foram agregadas anteriormente, não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias.”

Nos termos da Lei, as propostas de desagregação das duas freguesias, terão de ser elaboradas e depois aprovadas pela Assembleia de Freguesia e pela Assembleia Municipal e depois enviadas à Assembleia da República para aprovação. O prazo para a sua apresentação é de um ano, que termina a 21 de Dezembro de 2022, o que impõe urgência nos procedimentos necessários.

Nesse sentido os cidadãos das Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, abaixo-assinados, reclamam da Assembleia de Freguesia que sejam tomadas todas as medidas para que em tempo útil o processo de desagregação das Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte d Casa seja concluído e entregue na Assembleia da República, afim de repor a justiça para com a nossa população.

Mais se reclama que o processo esteja concluído até ao final de Setembro.



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Esta petição foi criada em 25 julho 2022
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