Alverca de novo a Freguesia Já!
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
O processo de agregação das então autónomas e independentes freguesias de Alverca do Ribatejo e do Sobralinho, imposto pela Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro, mereceu contestação e oposição das populações e dos seus órgãos autárquicos e foi consumada contra a vontade expressa destes.
A agregação das duas freguesias, tal como se previa, resulta em prejuízos para as populações:
- Os valores financeiros transferidos para as freguesias foram substancialmente reduzidos e não permitem uma gestão que promova e resolva os problemas das mesmas;
- Dificultou muito a resolução dos mais variados problemas do dia-a-dia das nossas populações e dos nossos territórios, como sucede, por exemplo, com a manutenção de espaço público e de espaços verdes, assim como da recolha de lixos e monos, o controlo de pragas, as podas das árvores e dos problemas de mobilidade e estacionamento, ou o apoio às Micro, Pequenas e Médias empresas, ou o apoio ao Movimento Associativo e à dinamização cultural e desportiva;
- Com a União das Freguesias e a diminuição do número de eleitos, afastou-se a proximidade e a ligação dos eleitos com as populações e os seus problemas;
- Reduziu a capacidade de reivindicação das populações e dos seus órgãos autárquicos;
- Regrediu o desenvolvimento na Freguesia, não havendo uma vida participada;
- Cada vez mais deficitária assistência aos utentes do Centro de Saúde;
- Contribui para eliminar a identidade e vivência própria de cada uma das freguesias e aumentar o isolamento das freguesias e das suas populações.
Esta agregação não beneficiou a Freguesia, antes pelo contrário, assim como é insustentável manter os gastos suplementares que são exigidos para administrar uma área tão abrangente como a das três Freguesias agregadas.
A recente Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho, apesar de tardia e limitada, no n.º 3 do artigo 25.º permite “A desagregação de freguesias prevista no presente artigo respeita as condições em que as mesmas foram agregadas anteriormente, não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias.”
Nos termos da Lei, as propostas de desagregação das três freguesias, terão de ser elaboradas e depois aprovadas pela Assembleia de Freguesia e pela Assembleia Municipal e depois enviadas à Assembleia da República para aprovação. O prazo para a sua apresentação é de um ano, que termina a 21 de Dezembro de 2022, o que impõe urgência nos procedimentos necessários.
Nesse sentido os cidadãos das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, abaixo-assinados, reclamam da Assembleia de Freguesia que sejam tomadas todas as medidas para que em tempo útil o processo de desagregação das Freguesias de Alverca do Ribatejo e do Sobralinho seja concluído e entregue na Assembleia da República, afim de repor a justiça para com a nossa população.
Mais se reclama que o processo esteja concluído até ao final de Setembro.