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Pela preservação do Complexo da Lagoa do Fogo

Para: Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores

A Lagoa do Fogo é reconhecida como um lugar único, não apenas em contexto regional, como também internacional, não só pelas suas características naturais, mas também pelo seu impacto simbólico na nossa comunidade - um inestimável legado à atual e às gerações futuras.

A sua singularidade revela-se sendo uma área abrangida pelas seguintes classificações:
- Reserva Ecológica (PDM da Ribeira Grande)
- Parque Natural de ilha de São Miguel (Reserva Natural e Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies)
- Zona Especial de Conservação (Rede Natura 2000)
- Sítio RAMSAR
- Geossítio do Geoparque Açores
-Massa de Água Protegida, no âmbito dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT)

A Lagoa do Fogo é um complexo com características geológicas únicas, com a presença de flora endémica sensível e zonas de nidificação de diferentes espécies de avifauna. É necessário também salientar que é a fornecedora de um bem essencial, de primeira necessidade, água potável, a grande parte da comunidade micaelense.

Uma vez que a área de implantação do miradouro se insere em Reserva Ecológica foi publicado o Despacho nº 782/2018 de 15 de maio, que atribui ação de interesse público à intervenção no miradouro da Lagoa do Fogo, precisamente para esta deixe de estar sujeita às restrições do referido condicionante legal. No entanto, este despacho, tal como refere, apenas se aplica à intervenção ao nível da Estrada Regional, estacionamento e miradouro, não referindo qualquer edificação ou equipamento de apoio.

Lembramos que a construção de uma edificação fixa no próprio miradouro em questão será algo permanente e irreversível e que trará graves impactos à imagem de destino de fruição de natureza que pretendemos, para além dos inerentes ao desenvolvimento desta construção, durante e após a conclusão da mesma, descontextualizando toda a experiência neste lugar.

Entendemos que são necessárias medidas que façam face ao aumento de fluxo de pessoas e viaturas no acesso aos miradouros e de visitantes à própria caldeira da Lagoa do Fogo, atendendo ao incremento turístico que a nossa região vem tendo nos últimos anos.

Várias poderão ser as soluções que se coadunem com princípios do turismo sustentável, e que conjuguem objetivos de desenvolvimento económico com o respeito pelo nosso património natural. Foram aliás apresentadas, pelas mais variadas entidades e participações singulares, nas diferentes apresentações e consultas públicas, bem como nas reuniões com a entidade promotora, diversas soluções alternativas ao projeto atual. Pensamos que elas devem ser seriamente ponderadas.

Não obstante a exigência de prudência e transparência que se impõe à realização de uma obra desta natureza, num santuário natural de valor inestimável, é com espanto que tomamos conhecimento que a Secretaria Regional do Ambiente e das Alterações Climáticas (SRAAC) pretende avançar com uma obra que, além de não responder ao intuito para o qual está projetada, foi rejeitada por todos os cidadãos que participaram na consulta pública realizada no verão passado.

Sem estudos que revelem a sua sustentabilidade ambiental e financeira e à revelia da totalidade dos intervenientes da consulta pública, a SRAAC anunciou pretender avançar para uma obra de elevados custos, estimada em 1.7 milhões de euros mais IVA. Se isso acontecer, ficaremos duplamente a perder: pelos custos financeiros e pelos custos ambientais que não foram avaliados, mas que serão herdados por gerações vindouras.

Assim sendo, vimos ao abrigo do direito de petição reconhecido pela Constituição da República Portuguesa e previsto no artº 189º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) solicitar aos Srs. Deputados, às Sras. Deputadas e ao Sr. Presidente da ALRA que tomem as devidas iniciativas e ações, dentro daquelas que estão ao Vosso dispor, no sentido de:

1. Conservar a integridade e o respeito pelas classificações e delimitações do complexo da Lagoa do Fogo, conforme supra mencionado, nomeadamente através da revogação do Despacho nº 782/2018 de 15 de maio de 2018 que atribuiu reconhecimento de interesse público para que esta intervenção ocorresse em plena Reserva Ecológica.

2. Abandonar totalmente o projeto de construção na zona do miradouro que vem sendo desenvolvido e modificado desde 2016, gerando sempre pareceres negativos por parte da comunidade, organizações não governamentais e opinião pública.

3. Explorar soluções integradas e sustentáveis, através de um processo participativo verdadeiramente transparente, que faça face aos impactos do aumento de carga turística no local, respeitando o nosso património natural.

4. Que seja reconhecida a existência de impactes significativos em qualquer futura intervenção no local, nas componentes de edificações e arranjos exteriores, sujeitando as eventuais obras a um princípio de precaução, pela realização de estudo de impacte ambiental.


Primeiros subscritores:

ACT Açores – Movimento cívico para o Desenvolvimento Sustentável
AGITA – Associação de Guias de Informação Turística dos Açores
Associação Ecológica Amigos do Calhau
Associação Ecológica Amigos dos Açores
IRIS – Associação Nacional do Ambiente – Núcleo Regional dos Açores
QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza - Núcleo Açores


Petição editada a 20 de Julho de 2022. Novas associações suscritoras:

BEEREBEL- Movimento Cívico
SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves
TERRA LIVRE - Colectivo Açoriano de Ecologia Social



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Esta petição foi criada em 19 julho 2022
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