Exposição: pela valorização dos docentes do IP de Castelo Branco
Para: Presidência do IP de Castelo Branco
O Decreto-Lei n.º 112/2021 “aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior universitário e politécnico e da carreira de investigação científica. Foi publicado “de forma a reforçar a promoção contínua e estável a carreiras docentes e científicas” pretendendo corrigir um longo período no qual, por razões diversas, os poucos concursos abertos ficaram muito abaixo do necessário, gerando um enorme desequilíbrio nas diversas categorias docentes do ensino superior e politécnico.
Parafraseando o diploma no seu preâmbulo:
“Esta medida representa assim um passo importante na opção política de reforço das carreiras públicas de ensino e investigação científica, devendo ser enquadrada na evolução da última década e nos termos de melhor posicionar Portugal no contexto europeu.”
Perante a oportunidade criada pelo referido Decreto-Lei, o posicionamento adotado pela presidência do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) em vez de aproveitar as suas potencialidades em benefício da instituição e dos seus docentes, através de abertura de um nº de vagas para concurso até ao limite que a lei permite e a A3ES recomenda, revela uma análise minimalista e uma ausência de visão estratégica, implicando uma perda de oportunidade para o IPCB valorizar os seus Quadros. Acresce que o IPCB também não aproveitou a oportunidade do decreto lei nº84/2019 ao abrigo do qual apenas forma abertas 6 vagas de Professor coordenador, exatamente com os mesmos problemas formais deste novo despacho.
A visão minimalista expressa no Despacho nº 33/2022 compromete as legítimas aspirações de muitos docentes de acordo com o seu percurso académico, científico e pedagógico nesta instituição de ensino superior. Por outro lado, ao não dar resposta às justas ambições dos docentes, o despacho em causa fragiliza o IPCB não só no quadro do ensino superior, mas também enquanto instituição do sistema científico e tecnológico nacional.
Acresce a este facto, a indicação das áreas de abertura dos concursos foi realizada sem audição prévia ou contrariando os pareceres emitidos pelos Conselhos Técnico-científicos de algumas das unidades orgânicas, assim como um documento de síntese elaborado pelos professores coordenadores da Escola Superior de Educação.
Em relação à não concessão de licenças sabáticas para 2022-2023, com base na referência a um regulamento interno que foi colocado à discussão, posteriormente aos pedidos apresentados, e que são apenas 3 para o próximo ano letivo (proposta essa que não pode invalidar o direito concedido pelos Estatutos da Carreira Docente, apenas regulá-lo quando existir), refere-se também que a recusa não é fundamentada, prejudicando os proponentes sem razões válidas, e prejudicando a instituição pelo impedimento da sua internacionalização, a qual se alargaria com algumas das investigações previstas no âmbito dessas licenças sabáticas.
Face a esta situação, os docentes do IP de Castelo Branco reclamam através desta exposição:
-Uma divulgação pública da fundamentação do despacho Nº33/2022;
-A substituição do despacho Nº33/2022 por um outro despacho que resulte de um processo efetivamente participado e que contemple as necessidades e as possibilidades expressas pelos Conselhos Técnico-científicos de cada escola, valorizando o IPCB bem como o seu corpo docente;
-O rigoroso cumprimento da lei em matéria de concessão de licenças sabáticas, sem deixar de considerar a habitual ponderação entre o funcionamento regular da instituição e o desenvolvimento da capacidade científica do seu corpo docente.