Bom dia,
tendo em conta todos os passos elaborados no sentido de tentar que a Junta de Freguesia envolva os agrupamentos e pais nas decisões tomadas, deu ontem entrada uma providência de cautelar para forçar que doravante o executivo da junta cumpra a lei que rege a parte pedagógica sob a responsabilidade dos agrupamentos.
Comprovando-se as ilegalidades, o Juiz pode determinar que esses passos sejam cumpridos a partir de agora não obstante dos serviços de CAF e AAAF continuarem a ser assegurados.
Temos presente todas as preocupações dos pais e o nosso objectivo foi e é sempre garantir que as crianças tenham os serviços assegurados e com qualidade, sendo que a Junta poderia ter evitado todos estes constrangimentos caso tivesse feito as coisas espaçadamente e com envolvimento dos agrupamentos e pais num período transitório de um ano.
Por favor vejam o teor da Providência Cautelar e deixem o vosso donativo no link abaixo.
https://freguesiaonline.pt/causa/lisboa/lumiar/providencia-cautelar-jfl/
Obrigado a todos