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Alienação Parental -Criação de norma especifica no Código Penal

Para: Excelentíssimo Sr. Presidente da Assembleia da República e Deputados

Excelentíssimos,

A alienação parental, surge geralmente em quadros de separação/divórcio dos progenitores. De um momento para o outro, as crianças (os cidadãos do futuro), ficam submersos num "jogo" de adultos, sem conseguirem entender o porquê daquela situação, e infelizmente é nesse momento que alguns progenitores iniciam uma campanha contra o outro progenitor, utilizando a criança como arma dos seus caprichos, vingança e desejos de retaliação. Os progenitores alienantes, usam estas crianças sem pensarem nas consequências que estas últimas terão PARA O RESTO DA VIDA.
Infelizmente, em Portugal a alienação parental não tem norma especifica no Código Penal, sendo considerada apenas no Artigo 152.º - Violência doméstica, mas será suficiente? A resposta é não. Estas crianças necessitam de uma norma especifica, para as proteger e penalizar o progenitor alienante.
As crianças alienadas apresentam padrões de comportamentos, tais como:
-Recusa do menor em ver um dos progenitores
-Participação na campanha de difamação contra um progenitor
-Defesa incondicional do progenitor alienador
-Falsas memórias (o progenitor alienador cria, através de manipulação memórias falsas no menor)
O progenitor alienador, destrói a mente do menor, utilizando técnicas de manipulação e criando barreiras entre o progenitor alienado e o menor, como exemplo:
- Denegrir a imagem do outro progenitor
- Vitimização (muitos alienadores, choram e vitimizam-se em frente ao menor com intuito deste último sentir pena e culpar o outro progenitor pela situação de separação/divórcio)
- Levar a criança a pensar que foi abandonada
- Pedir para a criança "espionar" o outro progenitor ou familiares
Infelizmente, ninguém protege estas crianças, a lei não as protege.
Como consequência da Alienação Parental, estes menores ficam marcados a nível psicológico, podendo ter depressão crónica, dupla-personalidade, transtornos de identidade e imagem e em casos mais extremos, levando estes menores que não foram protegidos, por nós e pela nossa lei, ao suicídio.
A criação desta petição tem como intuito base, o pedido de criação de uma lei, especifica para defender estes menores e os progenitores alienados.
Enquanto seres, ditos humanos, não podemos deixar que este assunto morra nesta petição, por isso rogo a todos os cidadãos em idade eleitoral, para a assinarem de forma a que a nossa voz seja ouvida, pois só dessa maneira, conseguiremos salvar e proteger os nossos futuros cidadãos.
Pela justiça, pela dignidade e acima de tudo pelas crianças.



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Esta petição foi criada em 01 julho 2022
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