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Prisão perpétua e trabalho/ocupações obrigatórias em estabelecimentos prisionais

Para: Ex.mo senhor presidente da Assembleia da República; Assembleia da República

"O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder político, encontrando-se previsto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no capítulo dos direitos, liberdades e garantias de participação política.

Para além disso, o exercício do direito de petição encontra-se regulamentado no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e na e na Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 51/2017 de 13 de julho, que estabelece o regime do exercício do direito de petição em geral e, em especial, no caso das petições dirigidas à Assembleia da República."

Ex.mos senhores/as,

- Alguns dos países que são considerados dos mais evoluídos em todas as áreas e que oferecem mais direitos e liberdades aos cidadãos, têm previsto a prisão perpétua no seu código penal, como a Holanda (países baixos), Reino Unido (Inglaterra e país de Gales), Itália, Estados Unidos e muitos outros países considerados "melhores" que Portugal.

- Não queremos porte de arma, não queremos matar, queremos apenas que não nos matem. E que quem mate, seja devidamente punido.
Não pedimos a pena de morte, pedimos apenas que quem torture, assassine e/ou profane o corpo de uma pessoa, especialmente uma criança indefesa (que ao falecer, perde 40/50/60 anos de uma vida inocente), não fique em liberdade passado 10/15 ou 25 anos.

- Após inúmeros casos de violência extrema e hedionda que resultaram em homicídios que estão a assombrar Portugal e todos os cidadãos portugueses, é necessário uma alteração do código penal (CAPÍTULO II SECÇÃO I Artigo 41.º 1a) / 2a) de forma a que pessoas que perseguem e matam não fiquem impunes, não reincidam e, caso aconteça alguma situação potencialmente conflituosa, pensem "duas vezes" e tenham consciência antes de cometer actos ilícitos contra terceiros.

- "Não acontece só aos outros". É isto que temos de ter em conta e que somos todos culpados enquanto deixarmos mais casos acontecerem sem fazermos rigorosamente nada. Temos deveres enquanto cidadãos, não se trata apenas de temer pela nossa vida, a nossa família ou de conhecidos.

- É necessário deixar claro que este tipo de quadro penal (prisão perpétua) é apenas para crimes bastante específicos, e que não incluiu muitas das situações que já nos "chegaram aos ouvidos"

Alguns exemplos onde pode ser considerada a prisão perpétua.

"21 de Janeiro 2005 / São João da Pesqueira
- Um homem matou duas mulheres e um homem, devido a quezílias familiares. O triplo homicídio, seguido de suicídio, ocorreu em Sanxisto, no concelho de São João da Pesqueira.

2005 / Ilha terceira, Açores
- Um homem de 38 anos terá provocado a explosão de uma casa, na ilha Terceira, Açores, da qual resultou a morte de uma mulher, de 26 anos, e de duas menores de 4 anos e 8 meses. A Polícia Judiciária explicou que o autor do crime se sentiu rejeitado pela mulher e decidiu vingar-se, cortando a mangueira do gás que abastecia o fogão da residência.

2 de Novembro 2005 / Almada
- Um homem mata com tiros de caçadeira a mulher, de 40 anos, e os pais desta, ambos com 71 anos, quando tentavam socorrer a filha. João Carvalho foi condenado a 25 anos de prisão pelo triplo homicídio ocorrido na Charneca da Caparica, concelho de Almada.

Maio 2006 / Santa Comba Dão
- António Luís Costa, antigo cabo da GNR, foi preso em 2006 e condenado em 2007 pela morte de três jovens raparigas, entre Maio de 2005 e Maio de 2006. O suspeito foi condenado a 25 anos de prisão pelo triplo homicídio.

28 de Abril 2015 / Póvoa do Varzim
- Um homem terá cometido quádruplo homicídio, num café, na localidade de Estela, com recurso a arma de fogo. Segundo a GNR, as vítimas são todas familiares do suspeito: os ex-sogros, com cerca de 70 anos, a ex-mulher, com 40 a 50 anos, e o enteado, de 23 anos."

Maio 2021 / Peniche
- Valentina Fonseca, a menina de 9 anos assassinada pelo pai em maio passado, em Atouguia da Baleia, no concelho de Peniche, passou momentos de autêntico terror, depois de ter sido queimada com água a ferver e espancada com violência, por se ter recusado revelar pormenores de alegados abusos sexuais cometidos por colegas da escola e por um padrinho.
O pai e a madrasta de Valentina Fonseca, menina de nove anos encontrada morta numa zona de eucaliptal da Serra D’El Rei, em Peniche, são suspeitos de matar a menor. Esta terá estado 13 horas em sofrimento no sofá, em casa, em Atouguia da Baleia, depois de ter sido agredida violentamente e ter sido enterrada pelo pai.
(O Tribunal da Relação decidiu reduzir a pena de prisão da madrasta de Valentina para metade (de 18 para nove anos) e a do pai de 25 para 24 anos. A menina de 9 anos foi morta pelo pai, em maio de 2020, em Atouguia da Baleia, Peniche.)

2022 / Setúbal / Jéssica
- Família de três raptores que não exercem qualquer função profissional e recebem subsídios, raptaram uma criança de 3 anos apenas apenas por que a mãe desta devia dinheiro de alegados serviços de "bruxaria".
Raptaram a criança e durante cinco 5 dias, torturaram Jéssica enquanto ligavam para a mãe dela a pedir os 800€ pelos tais serviços de bruxaria.
A criança faleceu horas depois de ter sido resgatada pela mãe, que era amiga da família de raptores.
Quando Jéssica nasceu foi de imediato referenciada pela CPCJ por a sua mãe ter 5 filhos e não viver com nenhum.
Após várias convocatórias para a mãe de Jéssica se apresentar serem ignoradas pela mesma, a CPCJ encaminha o processo para o Ministério Público a Janeiro de 2020."

- Posto o mesmo, um dos objetivos desta petição é aplicar a pena de prisão perpétua para crimes praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças, mas também como contra qualquer outro cidadão (como o caso do homicídio de Jéssica, Valentina ou de muitas outras crianças inocentes e adultos).

- Caso o sistema prisional não tenha cumprido aquilo para que se compete, algumas destas pessoas vão sair em liberdade, assim como outras já saíram e reincidiram.

- Se uma mãe de 27 anos tiver dois filhos e ficar sem um filho por causa que uma pessoa se sentiu na liberdade de torturar e matar, qual é a segurança desta mãe, sabendo que passado 25 anos essa pessoa está cá fora e pode matar o outro filho, ou até ela própria, por vingança ou outros motivos que não se enquadram em nada com alguma coisa que esta tenha feito de errado.
- Vamos deixar uma mãe ficar sem dois filhos por causa de uma pessoa que mata e que não quer estar e viver em sociedade?

O 2° tema desta petição tem como objetivo a reintegração e a reeducação dos reclusos, alterando os artigos em infra, com vista a que todos os reclusos sejam obrigados a trabalhar e que na circunstância de não haver postos de trabalho suficientes, que os reclusos sejam direcionados para outras as áreas/trabalhos profissionais mais carenciados em Portugal, sempre com supervisão e sem remuneração, visto que não é condiderado de bom tom utilizar os impostos de todos os contribuintes para pagar o salário a uma pessoa que está momentaneamente com a liberdade condicionada por ter matado e/ou causado sofrimento a terceiros, sofrimento esse que pode demorar anos, ou até mesmo nunca passar (aos terceiros).

Alteração dos seguintes artigos do regulamento geral dos estabelecimentos prisionais CAPÍTULO III
Trabalho e actividade ocupacional

- Organização das actividades laborais
Artigo 78.°
1 - O director do estabelecimento prisional fixa as actividades laborais disponíveis, o local, o horário e as respectivas condições de funcionamento.
2 - O número de postos de trabalho, funções e categorias correspondentes a cada actividade laboral são aprovados pelo director-geral, mediante proposta do director do estabelecimento prisional.

- Direitos do recluso trabalhador
No âmbito da actividade laboral, o recluso tem direito:
Artigo 81.°
c) À remuneração correspondente à actividade produtiva desenvolvida e ao descanso semanal;

Notícia JN 26 de novembro de 2019
"Em Portugal, cada recluso custa ao Estado cerca de 50 euros por dia, são quase 20 mil euros ao ano. Mas os 49 estabelecimentos prisionais (EP) do país custam mais de 250 milhões de euros todos os anos ao Orçamento do Estado. A juntar a estes números há mais um, o da percentagem de reincidência: 75%. É assim no mundo, é assim na Europa e Portugal não foge à regra. Os dados que constam dos relatórios do Conselho da Europa, da União Europeia e da Amnistia Internacional não traçam o melhor retrato."

- Caso estas medidas sejam aplicadas, Portugal vai ter reclusos mais preparados profissionalmente, melhor formados e sem tanto tempo para "arranjar confusões" dentro dos estabelecimentos prisionais, confusões essas, que em alguns casos, agrava a pena dos reclusos e, noutros, deixa os reclusos com a mesma mentalidade que tinham antes de ser presos, quando estes voltam para a sociedade onde metem todos os cidadãos em risco.

Agradeço a atenção
Cumprimentos,



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Esta petição foi criada em 26 junho 2022
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