Perturbar o sossego alheio é um desrespeito pelo próximo, o "não se importar" na verdade significa um desprezo pelo outro e pela legalidade.
Para: Todo cidadão comum
PETIÇÃO BARULHO NÃO
Perturbar o sossego alheio é um desrespeito pelo próximo, o "não se importar" na verdade significa um desprezo pelo outro e pela legalidade.
Ao Exmo. Senhor Presidente da CML,
À Exma. Senhora Presidente da AML,
Com a abertura do Bar "Imprensa Cocktail & Oyster Bar", sito na Rua da Imprensa Nacional n.º 46 1200-251 Lisboa, que o sossego e a afetação da qualidade do descanso, imputou danos significativos na saúde dos que aqui residem. A perturbação de um nível mínimo de repouso deixou de ser uma estrita questão de incomodidade, mas uma questão de saúde pública.
O Bar "Imprensa Cocktail & Oyster Bar" é de pequenas dimensões e a lotação no seu interior é reduzida, de modo que se encontram sempre abertas as portas principais, as portas laterais e as janelas, com difusão de música e amplificador, geradora de ruído contínuo.
A tal circunstância acresce ainda o ruído próprio da existência de clientes no seu interior, e ainda, e talvez sobretudo, o ruído dos muitos clientes que se encontrem na via pública e zona circundante ao estabelecimento, servindo a rua como uma extensão do estabelecimento, onde os clientes do bar consomem bebidas alcoólicas e fumam até ao seu encerramento e, verdadeiramente mais relevante para o efeito, mesmo após o encerramento, às 02:00 da manhã.
Na verdade, é ultrapassado o período legalmente possível para estar aberto, os clientes do bar concentram-se e permanecem em grupos, junto ao bar, que vale por dizer, nas portas das nossas residências, em partes comuns dos edifícios, ou mesmo no meio da rua, o que fazem servidos pelo sobredito bar, permanecendo a beber e promovendo desacatos e distúrbios.
Os factos relatados, que sucedem de forma frequente, acarretam lesão intolerável para a nossa qualidade de vida e consubstanciam um enorme desrespeito e, não menos relevante, uma profunda ilegalidade (violação da lei do ruído por ex.) no coração da cidade de Lisboa. Os proprietários do referido bar, interpelados sobre tais factos e acontecimentos, dizem ser um problema alheio ao bar, contudo, tal não é verdade.
Este estabelecimento, como aliás qualquer outro, tem o dever (que correlativamente corresponde ao nosso direito) de assegurar o cumprimento dos horários, o respeito pelos moradores confinantes com o estabelecimento, não podendo unicamente atender ao ruído que acontece no interior do bar.
Cumpre igualmente e na mesma medida aos donos do estabelecimento, evitar que nos locais circundantes (i.e. porta do dito estabelecimento) ocorram factos perturbadores dos direitos de terceiros, a permanência dos clientes na via pública, instalando mesas de que se concretiza, designadamente, em não “estender o bar” para o exterior como se a rua que o circunda fosse parte deste, mormente em horas que são de respeito e recato (recordamos que o bar encerra apenas às 2h da madrugada).
Esta extensão do bar ao exterior acontece quando (que é diariamente!) se abrem portas laterais e principais com acesso à rua, contribuindo assim para a permanência dos clientes no exterior, que utilizam como bancada as mesas colocadas estrategicamente no seu interior para consumo das bebidas alcoólicas no exterior do estabelecimento, como no parapeitos das janelas, servindo bebidas aos clientes aglomerados nas ruas.
Ora, este estabelecimento, que abre às 18h, promove esta situação (barulho exterior com extensão do bar para a rua e serviço de bebidas na rua) desde então e até muito depois das 2h da madrugada (horário de encerramento).
É uma situação sempre recorrente, em que já foram tomadas todas as diligências e apresentadas todas as reclamações sobre a presente situação a todas as entidades oficiais. Os dias da ocorrência da situação de incomodidade é toda a semana, incluídos fins de semana e feriados, ou seja, 365 dias por ano.
Estamos a falar de um bar que não tem qualquer isolamento acústico, utilizando eles som amplificado, som que vai-se propagando sem bloqueio acústico nem estrutural e tendo sempre eles as portas laterais abertas (questão que diminuía a propagação do ruído caso estivessem fechadas) ainda piora tal situação!
Apelamos junto de V. Exas., conscientes de que compreenderão o abuso que agora relatamos e sobre ele agirão, através dos meios próprios e/ou das autoridades a quem vos pedimos que relatem esta situação.
A Câmara Municipal certamente atenderá aos direitos (não pedimos mais que o respeito dos nossos direitos) dos moradores, pois que se trata de um bairro residencial no meio de Lisboa, onde diariamente os seus residentes são incomodados no seu descanso, vêm a sua residência vandalizada e, com tudo isto, vêm a sua qualidade de vida comprometida.
Mais das vezes, como é natural, falamos de residentes idosos, ou de famílias com crianças pequenas o que, ainda que não fosse necessário, mais compromete e preocupa os agora signatários, preocupados e lesados por uma situação verdadeiramente aberrante.
O que agora se solicita, de forma veemente e cuidada, é que tenham V. Exas. em atenção o direito destes munícipes e nos ajudem a resolver esta problemática diária, pedindo, não que o Bar seja encerrado mas unicamente que respeite a lei e com ela os nossos mais elementares direitos.
Notem, por fim, e a título de exemplo, que há famílias que ficam privadas de usar determinadas divisões de suas casas ou condicionadas nos locais onde deitam os seus filhos, porque de outra forma não é possível conviver familiarmente ou, ao menos, descansar como é seu direito.
Estamos a falar de um bar que foi licenciado/instalado no piso térreo de um edifício habitacional, rodeado de outros edifícios, num bairro de ruas estreitas, em que estas casas foram construídas segundo técnicas a que na altura da sua construção era alheia a preocupação de isolamento acústico.
E já que se vislumbram no horizonte dias mais quentes e agradáveis do que aqueles que temos tido (calor, bom tempo), irá aumentar exponencialmente o ruído, o incómodo, as enchentes no bar e fora deste...
Mais acresce que, face à lei civil deve entender-se que o direito de oposição à emissão de ruídos, subsiste mesmo que o seu nível sonoro seja inferior ao estabelecido na lei (que nem é manifestamente aqui o caso!!!) e mesmo que a atividade de onde resultam tais ruídos, tenha sido autorizada administrativamente.
Reconhecemos que a Câmara Municipal tem tentado dar conta do problema através da nossa insistência tanto no portal “Na minha Rua”, mecanismo criado para nós cidadãos podermos apresentar as nossas queixas (ferramenta inalcançável para os residentes idosos) e outros mecanismos.
Contudo a experiência que temos é de que esses instrumentos são ineficazes para esta situação, pois as medidas até agora adotadas em nada têm minorado este problema, pelo contrário, em face da época do ano em que nos encontramos (e para onde caminhamos) este tema tende a piorar.
Existe, entre nós, residentes, um sentimento de impotência perante as diversas respostas até à data alcançadas (Polícia Municipal, Polícia Segurança Pública, nas aplicações digitais, Direção Municipal de Estrutura Verde Ambiente e Energia, Junta de Freguesia, ASAE entre outros) na sequência das nossas diligências.
Recorremos, por isso, e de forma coletiva, junto de V. Exa., dignos representantes e responsáveis da Câmara Municipal de Lisboa, a quem pedimos que zelem e atendam aos nossos direitos de munícipes e de cidadãos desta nossa cidade.
Diligência que realizamos mediante este Abaixo-Assinado, confiantes de que terá efeitos e consequências na resolução desta situação, mas certos e conscientes de que se não for o caso, outras diligências serão tomadas, até que esta situação seja tratada como cabe ser tratada: respeitando e atendendo aos direitos de todos, cumprindo-se a lei!!
Por tudo isto, os signatários desta petição, vêm solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que atue de forma célere, a fim de se corrigirem os excessos e desequilíbrios criados e com isso se alcance uma solução que respeite os direitos dos aqui signatários.
Assim, os abaixo-assinados propõem o seguinte:
1-Estando em confronto os direitos de personalidade e direitos de natureza económica, os primeiros devem prevalecer relativamente aos segundos, nos termos previstos para a colisão de direitos do artº 335º do Código Civil. Essa coexistência passa, assim, com a obrigatoriedade imediata do estabelecimento de diversão noturna "Imprensa Cocktail & Oyster Bar" ter as portas principais, as portas laterais e as janelas fechadas (terão de laborar de portas e janelas fechadas);
2-O estabelecimento implementar Isolamento Acústico que permita fazer um isolamento sonoro eficaz, o que na situação atual/presente não existe, de forma a não incomodar os residentes do seu repouso, que têm o direito a não serem incomodados pela exploração intensiva e excessiva deste negócio noturno;
3-Redução do horário de funcionamento do estabelecimento no período considerado necessário para os residentes poderem descansar, pois consideramos ser o ponto de equilíbrio entre ambos os direitos, de modo a que possam coexistir com a integridade moral e física das pessoas que é inviolável, seja qual for o tipo de agressão, como por exemplo o ruído;
"Perturbar o sossego alheio é um desrespeito pelo próximo, o "não se importar" na verdade significa um desprezo pelo outro e pela legalidade."