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Fim ao confinamento e aprisionamento de idosos nos lares

Para: Exmo. Sr. Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República ; Exmo. Sr. Rui Fiolhais, presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social

Desde março de 2020 que os idosos institucionalizados em lares tutelados pela Segurança Social estão obrigados ao confinamento.
As regras vão sendo alteradas e adaptadas, mas existe desde essa data uma grande reserva para a recepção de visitas (estas são controladas sem hipótese de afecto físico e canceladas sempre que se identifica determinado número de utentes infectados – o chamado surto), impossibilidade de saírem da instituição para um passeio ou almoço com a família e muitas vezes ficam privados de receber quaisquer alimentos ou ofertas vindas da família.
Referimo-nos àquelas que são as residências dos nossos idosos, na sua maioria em final de vida, que estão totalmente privados do contacto com a família, de um afecto físico, de uma oferta ou de um passeio. Muitos deles com limitações auditivas são obrigados, nas visitas, a utilizar máscara e observarem-se através de uma parede de vidro, o que obviamente dificulta ou anula a hipótese de comunicação verbal.
Estes anciãos, que deveriam ter cuidados ao nível do paliativo, que deveriam ser estimados, estão a morrer em silêncio, distantes da família, com quem foram privados de confraternizar. Com a pandemia, muitos idosos perderam a mobilidade, as rotinas sociais e a maioria estará certamente bastante doente do foro emocional, devido à solidão.
Considerando que os utentes de lares têm garantidamente 3 a 4 vacinas e muitos deles já foram contagiados, é impreterível libertá-los desta prisão a que foram submetidos, pois estão condenados a um final de vida indigno, a um apressar de demências e consequências físicas irreversíveis.
Este é um apelo urgente, temos de libertar rapidamente estes homens e mulheres da prisão e violência a que os condenaram.
Para além da Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigos 1.º a 14.º), também a Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da dignidade da pessoa humana logo no seu artigo 1.º, como alicerce fundamental do Estado, e afirmando o respectivo artigo 27.º, n.º 1, que “Todos têm direito à liberdade e à segurança”.
O n.º 2 do artigo 27.º da Constituição reitera que “Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança”.
Também a nossa Constituição, na Parte I, Capitulo II, artigos 72º, refere que “As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condicões de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social”.
É contra isto que vamos: o isolamento, a marginalização social!
Exigimos o desconfinamento urgente dos utentes dos lares!
O isolamento social mata mais idosos do que o COVID!

Peço que assinem e coloquem o vosso BI



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Esta petição foi criada em 23 junho 2022
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