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Profissão de Nadador-Salvador – revisão do sistema de assistência a banhistas

Para: Exmo(a). Sr(a). Presidente da Assembleia da República

Objetivo: 7500 assinaturas para SALVAR VIDAS.

Considerações:
- O atual sistema prevê a competência para a contratação de Nadadores-Salvadores por parte das autarquias (DL 97/2018 de 27 de novembro);
- Atualmente, na maioria do país não existe vigilância durante todo o ano, apenas existindo um dispositivo durante a época balnear;
- À data de junho de 2022 verifica-se um elevado número de óbitos por afogamento;
- Portugal está ligado ao mar, existindo uma presença ativa de banhistas, durante todo o ano na orla costeira, quer seja por trabalho, lazer, desporto, como um simples ato turístico, entre outros;
- É de vital importância a presença nas praias portuguesas, quer na vigilância e socorro dos banhistas em situação de perigo ou de emergência, quer na função de auxílio que exercem, dissuadindo da prática de atos que constituam risco para a saúde ou integridade física dos banhistas;
- Existe um desinteresse por esta profissão, verificado nos últimos anos pela falta dos efetivos necessários sendo necessária uma “real profissionalização” da atividade;
- Os salários praticados à data (2022), e como referência em praias marítimas, são de 45€/dia, para 10h de serviço (contabilizando a hora de almoço que implica a “presença próxima” do posto de praia), correspondendo a um valor de 4,5€/h.

Propostas:
- As datas de abertura da época balnear encontram-se desajustadas, face à afluência de banhistas nas zonas balneares;
- A criação em todo o país de dois dispositivos: um PERMANENTE o ano inteiro (efetivo reduzido); um segundo, NÃO PERMANENTE, de reforço durante a época balnear, complementando o primeiro;
- A formação base do Nadador-Salvador tem de ser melhorada, pois muitas vezes é demasiado teórica, faltando uma maior componente prática. Por exemplo, nesta não está incluída a certificação de SBV ou DAE, por entidade competente;
- A contratação deveria ser centralizada ou regulada numa entidade do Estado, evitando padrões e condições diferentes nas várias regiões de Portugal Continental;
- Nesta tipologia de profissão (com impacto na segurança, defesa e proteção da vida e bem-estar do próprio e de terceiros), onde os procedimentos são executados por lista tarefa ou norma (check list) é importante a prática regular para manter a proficiência, algo que não se verifica com o atual sistema sazonal;
- A revisão salarial deve ser uniformizada, através da atribuição de níveis da tabela remuneratória única.

Outras considerações:
- O atual sistema prevê várias forças a operar no meio aquático com diversas missões e competências (Marinha Portuguesa, Polícia Marítima, Autoridade Marítima Nacional, Instituto de Socorros a Náufragos, Guarda Nacional Republicana (UCC), Bombeiros, etc.) pelo que a sua interoperabilidade é essencial para o eficaz e eficiente funcionamento da assistência a banhistas.

Referências: Decreto-Lei n.º 97/2018 de 27 de novembro; Portaria n.º 88/2012 de 30 de março; Lei n.º 68/2014 de 29 de agosto.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 14 de novembro de 2022

    Não teve a devida divulgação e adesão não fazendo sentido continuar ativa.




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Esta petição foi criada em 16 junho 2022
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