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INDEFERIMENTOS INDISCRIMINADOS DE APOIOS SOCIAIS DE SUBSíDIO DE EDUCAÇAO ESPECIAL E BONIFICAÇAO POR DEFICIÊNCIA

Para:  Exmo. Sr. Presidente da República Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República Exmo. Sr. Primeiro Ministro Exmo. Sr. Provedor de Justiça Exmo. Sr. Líder Parlamentar do PS Exmo. Sr. Líder Parlamentar do PSD Exmo. Sr. Líder Parlamentar do CHEGA Exmo. Sr. Líder Parlamentar da INICIATIVA LIBERAL Exmo. Sr. Líder Parlamentar do PCP Exmo. Sr. Líder Parlamentar do BLOCO DE ESQUERDA Exmo. Sr. Líder Parlamentar do PAN Exmo. Sr. Líder Parlamentar do LIVRE

Nos termos da Lei 43/90 de 10 de Agosto, que regula o exercício do direito de petição, vem o proponente e signatários Cidadãos Portugueses, apresentar esta petição/queixa aos ilustres destinatários supra identificados.

INDEFERIMENTOS INDISCRIMINADOS DE APOIOS SOCIAIS DE SUBSíDIO DE EDUCAÇAO ESPECIAL E BONIFICAÇAO POR DEFICIÊNCIA


No Decreto-Regulamentar n.º 3/2016, dispõe-se que o subsídio de educação especial destina-se a crianças e jovens de idade não superior a 24 anos que possuam comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual, doravante designados por «criança ou jovem com deficiência», desde que por motivo dessa deficiência se encontrem em qualquer das seguintes situações:

a) Frequentem estabelecimentos de educação especial que impliquem o pagamento de mensalidade;

b) Careçam de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, após a frequência de ensino especial, por não poderem ou deverem transitar para estabelecimentos públicos de ensino ou, tendo transitado, necessitem de apoio individual por técnico especializado;

c) Tenham uma deficiência que, embora não exigindo, por si, ensino especial, requeira apoio individual por técnico especializado;

d) Frequentem creche ou jardim-de-infância regular como meio específico necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social. – ver artigos 2.º, n.º 1, alínea c).

E no seu artigo 3.º, define-se “Técnico especializado”

“Para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial são considerados «técnicos especializados» os profissionais habilitados com formação específica adequada no apoio a ministrar, tendo em vista o desenvolvimento da criança ou jovem com deficiência.

Assim como se determinação da natureza e efeitos da deficiência no artigo 4.º:

Determinação da natureza e efeitos da deficiência

1 - Para os efeitos do presente decreto regulamentar, a redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual é determinada por declaração de médico especialista, comprovativa desse estado.

2 - A declaração médica a que se refere o número anterior deve indicar, com a conveniente e inequívoca fundamentação, a natureza da deficiência e o apoio necessário à criança ou jovem.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os serviços de segurança social podem submeter as crianças e jovens com deficiência a equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica, constituídas nos termos a definir em regulamentação própria.



Ora, os apoios sociais de subsídio de educação especial e bonificação por deficiência são apoios essenciais para a saúde física e mental das crianças com necessidades especiais, até porque os pais dessas crianças não têm condições financeiras para custear as despesas com o tratamento seja em Terapia da Fala, Terapia Ocupacional ou Psicologia.

Sucede que, desde meados de 2021 que o Instituto da Segurança social tem vindo a indeferir de forma indiscriminada e sem qualquer fundamento praticamente a totalidade dos pedidos de apoio de subsídio de educação especial e bonificação por deficiência, principalmente no Centro Distrital do Porto.

Tais indeferimentos em massa e sem qualquer critério são manifestações claras de orientações superiores a fim de serem indeferidos todos os requerimentos de apoio de subsídio de educação especial e bonificação no sentido evitar custos pelo Instituto da Segurança Social.


Ora, as decisões de indeferimento são absolutamente infundadas e não fazem qualquer sentido.

Isto porque:

A Segurança Social não fundamenta minimamente essas decisões de indeferimento, não invoca qualquer dado objectivo, factos concretos, nem faz uma análise cuidada e criteriosa da situação clínica dos menores.
Sucede ainda que as equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica, limitam-se, nas avaliações presenciais, em cerca de 3 ou 4 minutos, a fazer duas ou três questões aos menores, sem qualquer nexo e onde, obviamente, não se pode tirar a conclusão de que este não é portador de deficiência que justifique a concessão dos apoios.

Acresce que, na grande parte dos indeferimentos as equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica apenas efectuam avaliações processuais sem avaliarem os menores presencialmente!
O que é absolutamente escandaloso, até porque todos os documentos juntos pelos técnicos e médicos pediatras provam que os menores são portadores de redução permanente e necessitam imperiosamente de acompanhamento por técnicos especializados e médicos.
Ou seja, os médicos das EMAs desvalorizam em absoluto e contradizem os relatórios dos seus colegas médicos que avaliam presencialmente os menores, apenas pela análise de relatórios que atestam precisamente que os menores necessitam desses apoios, o que, é lamentável e até escandaloso.
Note-se igualmente que há várias crianças com patologias orgânicas graves devidamente comprovadas por vários médicos e terapeutas que vêem indeferidos pedidos de apoio, com a agravante de os pais dessas crianças estarem a viver no limiar da pobreza e não terem quaisquer condições para colocar os seus filhos em sessões de terapia e psicologia e suportar o seu custo.
Apenas é referido nas notificações de indeferimento que «o menor não foi considerado portador de deficiência pela equipa multidisciplinar de avaliação médico-pedagógica».
Não sendo elaborado qualquer documento médico que sustente e comprova a tese das EMAs, nem sendo enviada qualquer prova de que os menores não são portadores de deficiência.
Não sendo dada qualquer relevância a todos os relatórios médicos e pedagógicos dos profissionais de saúde especializados nem se justifica porque a EMA contraria estes relatórios.
Acresce que não se vislumbra como se pode dar mais credibilidade a uma única avaliação de uma Equipa Multidisciplinar, realizada em poucos minutos, do que a relatórios de médicos especialistas que acompanham a criança.
Também não se compreende como o Centro Distrital do Porto se encontra a realizar avaliações por EM e a indeferir indiscriminadamente todos os pedidos de Subsídio de Educação Especial e Bonificação por Deficiência (o mesmo não se passando nos outros centros distritais).

De acordo com o exposto, ausência de acompanhamento técnico pode ditar consequências muito negativas quer para o desenvolvimento dos menores, quer para a sua integração na sociedade.
O apoio individualizado e terapêutico prescrito pelos terapeutas e pelos médicos é o meio de impedir o agravamento da deficiência mencionada e atenuar os seus efeitos, permitindo a plena integração das crianças.

Convocamos então todos os agentes, sejam pessoas colectivas, médicos, terapeutas, empresários, pais de crianças com necessidades especiais, população em geral e todos os interessados a participar nesta petição com o intuito de expressar publicamente a indignação e preocupação com os indeferimentos indiscriminados do ISS dos apoios sociais de Subsídio de Educação Especial e Bonificação por deficiência de forma que este Instituto proceda em conformidade com a lei.



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Esta petição foi criada em 15 junho 2022
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