Injustiça total nos pagamentos para prestadores de saúde
Para: Entidade Reguladora da Saúde; Governo Português; Minsitério da Saúde
Os Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei nº 126/2014, de 22 de Agosto, prevêm, nos termos do nº 2 do artigo 4º, que todas as entidades prestadoras de saúde devem obrigatoriamente pagar uma inscrição no valor de 1000 euros e, depois, 500 euros por cada ano de excercício.
Segundo ainda as mesmas regulações, o pagamento inicial de 1000 euros pela inscrição é igual para entidades com somente um ou dois trabalhadores ou com muitos milhares. Por outro lado, o pagamento de 500 euros anuais mantém.se caso uma empresa possua um ou 10.000 trabalhadores havendo somente a acrescentar, no caso de entidades com mais de 4 trabalhadores, 25 euros anuais por cada um.
Esta situação é obscenamente discriminatória, vindo desfavorecer em extremo as micro empresas de prestadores de cuidados de saúde ao onerá-las de modo injusto e desproporcionalmente pesado.
A presente petição visa, pois, apelar à devida correcção desta situação, a bem da Justiça e da Transparência por parte do Governo.