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Proposta alteração da legislação sobre as trotinetes elétricas em Portugal

Para: PGR, MAI, ANSR

Ex.mos Senhores, PRP, MAI, ANSR

Como utilizador deste meio de transporte ecológico, versátil, venho manifestar a minha participação na construção de uma lei que sirva a diversidade de utilizadores de trotinetes elétricas e impulsione mais inovação e crescimento às empresas deste segmento.

As trotinetes elétricas servem mais do que um simples passeio! Este meio de transporte alternativo responde a diversas necessidades da sociedade. Habitualmente usada por jovens estudantes, turistas e entregadores de comida, as trotinetes elétricas são amplamente utilizadas na deslocação para o trabalho - muitas vezes são pessoas que trabalham por turnos encontrando neste equipamento um meio de transporte possível para a deslocação. As trotinetes respondem a diversas carências sociais, tornando o trabalho possível.

As trotinetes permitem oportunidades, com alguns sacrifícios - frio, desconforto e mais perigo em comparação a outros meios de transporte, porque sempre estaremos mais expostos!

Vendem-nos a ideia que são equiparadas às bicicletas mas são o meio de transporte cujo condutor está mais exposto e que consegue colocar-se ao lado instantaneamente, sem nenhuma manobra. A trotinete elétrica tem as suas próprias características e compará-la à bicicleta é não querer aceitar todo o potencial da mesma! Além das suas características diferenciadoras, as trotinetes elétricas são movidas por motor e isso torna possível um maior controlo em comparação a uma bicicleta.

Todas as vozes que se levantam sobre este assunto querem proibir a circulação em passeios e querem mais que isso, querem desincentivar a sua utilização! A ideia é que a utilização parece pouco importante e que os condutores deste transporte preferem andar nos passeios por algum tipo de vontade maléfica. Ora, quem anda diariamente de trotinete elétrica sabe que quanto menos contacto tiver com os carros mais seguro se torna a deslocação.

Como utilizador criei regras que considero importante a implementar e que garantem a segurança e o desenvolvimento deste meio de transporte.

Havendo necessidades distintas e produtos com as suas próprias características, não se percebe porque o Estado entende que são todas iguais, criando uma lei que impede o desenvolvimento e a circulação, e que considera todos os condutores com as mesmas necessidades e características. A lei que ai está não quer dar importância às trotinetes como meio de transporte alternativo. E é por essa razão que a minha intervenção serve para participar nessa mudança!

Regras de utilização das trotinetes em Portugal
As trotinetes não podem ser comparadas às bicicletas na medida da sua aproximação com o chão e com os peões. Assim sendo faz sentido ser adotado um novo conceito indo em contra a todas as limitações da União Europeia, promovendo a mobilidade sustentável e ao mesmo tempo garantindo a segurança.

Passo a descriminar as regras de utilização a ser implementadas:

- Deve ser permitido a circulação nos passeios desde que a uma velocidade máxima de 6km/h, que representa o passo humano, na falta de ciclovias e sempre que:
• Caso exista peões no passeio a distância permitida para ultrapassá-lo seja no mínimo de 2 metros
• deve manter uma distância de 2 metros dos peões que vão na frente
No caso de não ser possível deve sair da trotinete e caminhar.

- A proibição de circular em rotundas. O ponto de gravidade da trotinete e a exposição com o meio evolvente torna perigoso a circulação em rotundas. Há uma perigosidade acrescida devido à falta de velocidade, exposição, dificuldade em sinalizar a direção (perigoso tirar a mão do guiador devido ao ponto de gravidade, e a maioria não tem piscas). Quanto menos ferro, quanto menos estrutura, os condutores de automóvel respeitam cada vez menos.

Limites de idade
Ao contrário das licenças para viaturas de duas rodas a motor, pela diversidade de espaços da trotinete elétrica, é imperativo uma maior consciencialização fase aos diferentes cenários, inclusive a aproximação no mesmo espaço com pessoas a pé.

- Sem limite de idade para trotinetes de até 5km/h – passo humano. Motor de até 250w
- Limite de idade a partir de 12 anos para trotinetes de até 10 km/h e sua tara 17kg (necessário licença de condução)
- Limite de idade a partir de 16 anos para trotinetes de até 15km/h representa uma pessoa a correr e sua tara 25kg (necessário carta de condução)
- Limite de idade a partir de 18 anos para trotinetes de até 25 km/h e sua tara 35kg (necessário carta condução)
- Limite de idade a partir de 25 anos para trotinetes de até 45 km/h e sua tara 45kg (necessário carta condução)
- Limite de idade a partir de 30 anos para trotinetes de até 60 km/h (necessário carta condução)
- Limite de idade a partir de 40 anos para trotinetes sem limite velocidade, sem limite de peso (necessário carta condução)

- A licença e/ou carta de condução para viaturas do tipo trotinetes elétricas deve corresponder às regras da sua utilização, como a parte prática. Sendo um transporte excecional, que terá um contacto direto com os peões, faz todo o sentido simular diversas situações no passeio e em locais onde circula tanto peões como transito.

- O fim da proibição de circular em rotundas no caso da trotinete possuir piscas na retaguarda e à frente, e ter uma velocidade de 60 km/h – normalmente têm uma resposta rápida em caso de perigo. Além destas medidas também deve possuir matricula.

- Trotinetes que atinjam uma velocidade compreendida a 60km/h com matricula, podem circular noutras vias sempre à direita junto à mesma, não podendo fazer ultrapassagens (devido à exposição).

- Também deve ser proibido a circulação em passeios para trotinetes que pesam mais de 40kg. Tornando-se demasiado robustas para as dominar por completo.

- O peso da trotinete ou sua tara deve ser considerado a estrutura mais as baterias sem o condutor

- O seguro deve ser opcional no entanto caso opte por seguro, e só nesse caso, é lhe atribuído uma matricula e, portanto, terá um registo legal da trotinete elétrica tornando a venda mais efetiva. A sugestão do tipo de seguro: a lei deve obrigar as seguradoras a proteger contra terceiros, proteção do condutor e proteção contra roubo/furto. Trata-se de uma viatura com um maior risco de roubo. As seguradoras por sua vez podem obrigar os utilizadores a adotar medidas anti-furto, desde que as mesmas sejam executeis e não ultrapassem o valor mensal de uma prestação de seguro. Ex: adoção de cadeado e corrente; deixar a trotinete em locais visíveis; etc.

- O estacionamento deve ser em locais identificados e na falta dos mesmos devem ser adotadas medidas que não criem embaraço a terceiros.

- A obrigatoriedade de ter luz sempre ligada para ser vista.

- Obrigatoriedade de capacete completo (mesma homologação para mota) para quem circule mais de 45km/h.

- A obrigatoriedade de usar colete refletor de noite: ao contrário das motas ou bicicletas cujas luzes se encontram próximas do condutor, na trotinete elétrica as luzes estão situadas na parte de baixo, o condutor, na maioria dos casos vai reto, em pé, e mediante o tamanho vertical não existe nenhuma sinalização. O colete demarca a visibilidade do condutor da trotinete garantindo uma maior precessão do tamanho do “obstáculo”.

- Obrigatório usar colete refletor e proteção na cabeça (tipo ciclista) fora das localidades.

- Obrigatório matricula fora das localidades, a menos que circule em passeios ou ciclovias.

- Limitação a 15km/h nas ciclovias.

- Trotinetes de aluguer limitadas a 25km/h.

- A proibição de circular fora das localidades para trotinetes que não atinjam a velocidade de 30 km/h a menos que existam ciclovias e/ou passeios.

- A proibição de circular fora das localidades, na estrada, para trotinetes que pesam abaixo dos 30kg: o peso é essencial para a estabilização e visibilidade.

*****

Impedir uma má utilização deste meio de transporte alternativo, e para isso é importante não só regulamentar, educar como criar regras que vão ao encontro deste transporte como dos diversos tipos de utilizadores. Se nos limitarmos a reduzir a velocidade independentemente da diversidade e impedirmos todos os cenários, estaremos a criar um nicho cada vez mais pequeno e que não servirá nem o mercado nem a população. Quando podemos criar de fato um transporte alternativo e seguro!

Se não deixarmos este mercado crescer, não haverá inovação nem um novo segmento alternativo.
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    Criado em sábado, 18 de Junho de 2022

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Esta petição foi criada em 09 Junho 2022
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