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Petição para Controlo do Ruído Produzido pela Igreja de Queijas

Para: Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Oeiras
Dr. Isaltino Morais

Consagra a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 41º n.º 1, a liberdade de consciência, de religião e de culto, enquanto direito fundamental, garantindo que não poderão ser impostas práticas de uma coletividade religiosa à totalidade de uma comunidade ou a qualquer indivíduo em particular. Aliás, o exercício do direito à liberdade de culto religioso não reveste a natureza de direito absoluto, pelo que tem, naturalmente, de sofrer as restrições necessárias para que não coloque em causa outros direitos ou interesses legalmente previstos.
É também na Constituição da República Portuguesa que se encontra consagrado o direito fundamental à habitação em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar (vd. artigo 65º n.º 1) e o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado (vd. artigo 66º n.º1).
Assim, podemos desde já concluir que o direito à liberdade de culto não pode servir de pretexto para afastar a igreja de cumprir com os deveres e obrigações aplicados à generalidade dos cidadãos, de forma a garantir a qualidade do ambiente e de vida das populações, como aliás sustenta o acórdão do STA, relativo ao processo n.º 01102/02, de 31 de Outubro de 2002.
Posto isto:
A Igreja Matriz de Queijas, ou Igreja de São Miguel Arcanjo, localizada na Avenida João XXI, encontra-se situada numa zona maioritariamente residencial, na principal avenida desta localidade, onde existe igualmente uma escola, a Escola Básica Gil Vicente. Acrescente-se ainda que o Centro Social Paroquial de S. Miguel de Queijas, suporta ainda um lar de idosos. A Igreja Matriz de Queijas, que existe desde 1984, é acarinhada pela generalidade dos residentes de Queijas. Não obstante, o som produzido pela mesma, tem vindo a tornar-se cada vez mais um constante incómodo para os habitantes desta zona em particular e da vila de Queijas em geral.
A Igreja Matriz de Queijas utiliza amplificadores sonoros e outros aparelhos (como microfones e colunas de som), que projetam sons para as vias e demais lugares públicos. Tem vindo efetivamente a verificar-se, com o decorrer do tempo e com a alteração dos seus responsáveis, um constante aumento do volume do toque dos sinos, projetado pelo referidos amplificadores, em diversas ocasiões, entre as 08:00h e as 22:00h. Para além de assinalar as missas, assinala as horas, as meias horas, casamentos, batizados, velórios, funerais, festividades religiosas, e qualquer outra ocasião que julguem por conveniente. São ainda utilizados microfones e colunas para projeção de som, junto à porta da igreja, em diversas ocasiões. Ademais, cada uma das ocasiões anteriormente referidas é assinalada não uma, mas várias vezes, de forma repetida, geralmente com intervalos de escassos minutos. sendo que, inclusive, a melodia produzida para o efeito foi recentemente alterada, para uma melodia mais forte, premente e, para muitos, incomodativa.
Cabendo à Câmara Municipal o licenciamento e fiscalização destas atividades (DL 310/2002 de 18 de Dezembro) e estando esta situação relacionada com o ruído produzido pela igreja (DL n.º9/2007 de 17 de Janeiro), solicita-se:
1. A verificação de existência de licença de ruído, caso aplicável
2. O urgente exame de medição acústica para verificação do respeito pelos níveis previstos na legislação
3. O controlo dos excessos e abusos de som que se têm vindo a verificar, de modo que não sejam postos em causa direitos, designadamente direitos fundamentais de terceiros, e acautelando as questões em matéria de ruído.
Para o efeito, abaixo assinam os interessados.



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Esta petição foi criada em 31 maio 2022
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