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Os desfasamentos fiscais, as obras ilegais, e os negócios imobiliários de ANA Maria Rosa Martins GOMES vão ter um tratamento de favor das autoridades?

Para: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Portuguesa

Os desfasamentos fiscais, as obras ilegais, e os negócios imobiliários de ANA Maria Rosa Martins GOMES vão ter um tratamento de favor das autoridades?


Lisboa, 27 de abril de 2022

Como cidadãos e confrontados com um conjunto de notícias e informações que prefiguram uma situação de exceção e impunidade em favor de uma recente candidata à Presidência da República, consideramos um dever de cidadania e em nome de todos os cidadãos cumpridores dos seus deveres, apresentar e dar público testemunho desta petição pública, requerendo a devida intervenção das diferentes instâncias públicas no cumprimento escrupuloso da lei.
A ética da República é a que consta da lei. São os valores, os princípios e as normas que os legisladores quiseram plasmar na letra da lei que, naturalmente, está sujeita a interpretações.
Interpretações que se podem concretizar na banda estreita da letra da lei. Interpretações que não são aceitáveis quadro se proclama um quadro público e mediático de grande exigência e autoridade moral ou quando a lei, nas suas diversas expressões, é clara e inequívoca.
Interpretações impossíveis de serem acolhidas por quem zela pelo estado de Direito Democrático em Portugal.
É nesse plano que se joga o funcionamento do Estado de Direito Democrático e o tratamento dos cidadãos de acordo com o princípio da igualdade perante a lei, mas também o normal funcionamento das instituições administrativas e judiciais.
É hoje uma evidência pelo que foi publicado na comunicação social que a cidadã Ana Gomes, ex-embaixadora, ex-deputada do Parlamento Europeu e atual comentadora, é titular de um imóvel localizado no Parque Natural Sintra-Cascais, onde foram realizadas obras que não estão ao alcance do comum dos mortais e que violam a legislação em vigor.
Quaisquer que sejam as interpretações ou os estados de alma da proprietária do imóvel em causa, são evidentes três ordens factuais de violação da moral, da ética e da legislação vigente:
1. A cidadã ANA Maria Rosa Martins GOMES é, desde 1994, proprietária de imóvel Quinta do Rio Touro, Azóia, 2705-001 Colares, Concelho de Sintra, que esteve à venda por 2 milhões de euros, mas o valor inscrito nas finanças é apenas de 311 mil euros. Sendo desde logo evidente a divergência lesiva do erário público e do conjunto dos contribuintes portugueses, por falta do pagamento justo do IMI devido, o imóvel apresenta um acréscimo de clara ilegalidade. O imóvel em causa dispõe de uma piscina, casa de máquinas e de uma guest house anexa a esse espaço náutico que não constam da Caderneta Predial. Em algum momento uma piscina e um edifício foram construídos, em nenhum momento foram comunicados às entidades competentes para os autorizarem, legalizarem e tributarem. Não houve nenhum imperativo moral que determinasse a procura da reposição da legalidade e a observância do sentido de justiça com os restantes cidadãos;
2. Não houve nenhuma diligência de legalização das obras feitas à socapa, junto da Câmara Municipal de Sintra, do Parque Natural de Sintra Cascais ou da Autoridade Tributária e Aduaneira. Não houve antes, nem houve depois das obras feitas e da sua existência ter sido reiteradamente usufruída pela proprietária ANA Maria Rosa Martins GOMES. Importa ter presente a doutrina estabelecida pelo Supremo Tribunal Administrativo no Acórdão de 1 de fevereiro de 2001 de que “ é nulo o deferimento de licenciamento de obras particulares feitas pela Câmara, em terreno abrangido por Área de Ambiente Rural de Elevada Proteção Paisagística do parque Natural Sintra Cascais (PNSC), sem a autorização vinculativa da Comissão Diretiva de tal Parque, mesmo que haja deferimento tácito de tal autorização, visto que a lei, atentos os interesses públicos em jogo, exige a autorização expressa do referido licenciamento”. Do que é público, não houve nenhum parecer do PNSC, logo, as obras realizadas à revelia da lei e das entidades competentes são ilegais. Estamos a falar de uma piscina, uma guest house, um novo caminho, muros de contenção, um tanque e de uma zona de aproximadamente 665 metros quadrados impermeabilizados que não constam do PDM de Sintra ou da Caderneta Predial, sendo certamente do desconhecimento do Parque Natural Sintra Cascais;
3. Apesar das obras ilegais, da ausência de autorização das entidades competentes e de ser detentora de um imóvel com um registo legal divergente das existências que sustentam os preços pedidos ao mercado, a cidadã ANA Maria Rosa Martins GOMES não hesitou em concretizar um anúncio de venda do imóvel e a celebrar um contrato de compra e venda, com uma forte dimensão fraudulenta em relação ao comprador e em relação ao Estado. O comprador licitou o preço pedido, muito acima do registado nas finanças, de um imóvel com um conjunto de obras clandestinas, ilegais e de improvável legalização à luz da legislação em vigor. O Estado uma vez mais, depois de anos de pagamento de IMI e quem sabe de AIMI inferiores ao que era legal e justo, volta a ser lesado no volume dos emolumentos pagos pela transação.

Os factos públicos são evidentes:
1. Há um imóvel com um valor registado, inferior ao valor de mercado, numa clara fuga às responsabilidades cívicas com o Estado e com os restantes contribuintes, que projeta a titular para o domínio da especulação imobiliária e fuga ao fisco;
2. Há um imóvel com um vasto conjunto de intervenções materializadas à margem da legislação em vigor e das tutelas da Câmara Municipal de Sintra e do Parque Natural de Sintra Cascais;
3. Pela natureza da legislação em vigor e da doutrina dos Tribunais, as obras ilegais não serão legalizáveis;
4. Há uma venda de um imóvel com uma forte dimensão de fraude, ao estar a vender um imóvel pejado de existências ilegais.

A realidade factual e legal é incontornável. O que está em causa é saber se o estado de Direito Democrático, através das entidades competentes, Autoridade Tributária e Aduaneira, Câmara Municipal de Sintra e Parque Natural Sintra Cascais, vão conviver com a situação em função da titularidade da propriedade ou se vão, como deverá acontecer com qualquer cidadão, aplicar a legislação em vigor e agir em conformidade perante as situações de incumprimento que venham a ser detetadas.
Ninguém pode estar acima da lei.

E se existiram situações de incumprimento da lei, por ação ou omissão, em algum momento de algum responsável político da Camara Municipal de Sintra é importante ser do conhecimento público, qual a razão para essa situação de favor ter acontecido.

O que está em causa não é uma qualquer ética, moral ou valoração da República Portuguesa é apenas o cumprimento da lei e do princípio da igualdade.
A República está atenta à ação, à intervenção das entidades competentes e será intransigente com as omissões.
Na República não pode haver filhos e enteados. A lei é para se cumprir e para se fazer cumprir.
A presente petição será endereçada a diversas entidades com responsabilidades na administração do estado de Direito democrático, nas dimensões administrativas e judiciais, e aos órgãos de comunicação social.

Respeitosamente,
Carlos Jorge Dias Fernandes








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Esta petição foi criada em 27 abril 2022
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