Petição pela correção da delimitação administrativa da freguesia de Sedielos na CAOP e inscrição dos respetivos prédios rústicos desta freguesia na sua matriz predial rústica.
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua; Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Sedielos
Os cidadãos abaixo-assinados, sentindo-se frustrados pela manutenção da incorreta delimitação administrativa da freguesia de Sedielos, concelho do Peso da Régua, nas sucessivas Cartas Administrativas Oficiais de Portugal – CAOP, nomeadamente na respeitante com a união de freguesias de Moura Morta e Vinhós, do mesmo concelho, assim como, pela inscrição dos prédios rústicos afetados pela mesma na matriz predial rústica daquela união de freguesias, vêm, nos termos do direito previsto no n.º 1 do artigo 52° da Constituição da República Portuguesa e da Lei 43/90 de 10 de agosto, na sua atual redação, apresentar a presente petição, com os seguintes fundamentos:
• Em 1976, atendendo à vontade expressa pela maioria absoluta da população residente no lugar de Ferraria e na parte do lugar da Ponte da Fraga situada na margem esquerda do rio Sermanha, pertencentes à freguesia de Vinhós, no concelho de Peso da Régua, foi aprovada, pelo Decreto-lei n.º 734/76, de 15 de outubro, a transferência das ditas povoações para a freguesia de Sedielos, do mesmo concelho, com efeitos a partir de 15 de setembro daquele ano.
• Passados mais de 45 anos, a delimitação definida no artigo 2° do referido Decreto-lei encontra-se materializada no terreno, conforme o disposto no seu artigo 3.°, não sendo, no entanto, a constante da CAOP 2021, onde vigora a delimitação administrativa extinta.
• Também os prédios rústicos que, em virtude da delimitação aprovada, transitaram para a freguesia de Sedielos, mantêm a sua inscrição de acordo com a delimitação administrativa extinta, encontrando-se inscritos na respetiva matriz predial da união de freguesias de Moura Morta e Vinhós que, por força da reorganização administrativa do território, aprovada pela Lei n.° 22/2012, de 30 de maio, agregou as freguesias de Vinhós e Moura Morta.
• As povoações da Ferraria e da Ponte da Fraga são anexas da freguesia de Sedielos desde o dia 15 de setembro de 1976 e, como tal, é nesta que a população residente exerce, desde então, o seu direito de voto. É nesta, na sua matriz predial urbana, que os respetivos prédios se encontram inscritos. É a esta, que a mesma população deseja integralmente pertencer.
Face ao exposto, solicitam, nos termos da competência da Assembleia da República e dos órgãos autárquicos a que respetivamente presidem, que:
• A delimitação administrativa entre a freguesia de Sedielos e a união de freguesias de Moura Morta e Vinhós constante da Carta Administrativa Oficial de Portugal – CAOP 2021, seja alterada para a aprovada pelo Decreto-lei n.º 734/76, de 15 de outubro, vigorando na próxima versão da mesma.
• Os prédios rústicos localizados na freguesia de Sedielos, por força do mesmo Decreto-lei, sejam transferidos para a respetiva matriz predial desta freguesia.
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Actualização #2 Encerramento
Criado em 6 de junho de 2022
Recolha de assinaturas terminada.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 16 de maio de 2022
Recolha de assinaturas terminada.