Contabilização na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos dos anos de 2013 a 2016
Para: Ao Presidente da Assembleia da República
Quando da intervenção de ajuda externa a Portugal pelo FMI, Comissão Europeia e BCE (TROIKA), os trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, S.A., banco público detido pelo Governo da República Portuguesa, nos anos de 2013 a 2016, foram também incluídos nos cortes salariais e congelamento de carreiras, à semelhança do ocorrido para a generalidade dos trabalhadores da função pública e do Sector Empresarial do Estado.
Em dezembro de 2016, é publicada a Lei 42/2016, de 28/12 (OE 2017), nos termos do qual as restrições deixam de se aplicar aos trabalhadores da CGD, bem como às demais empresas do Grupo CGD que integram o Setor Empresarial do Estado, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017, ou seja, a referida Lei veio reconhecer os trabalhadores da CGD como trabalhadores do setor financeiro, ou seja, bancários, e que aquelas restrições, salariais e de carreira, nunca lhes deveriam ter sido aplicadas (aliás, estas restrições não foram aplicadas aos restantes trabalhadores do setor bancário em Portugal).
Por sua vez, a Lei 114/2017, de 29/12 (Orçamento de Estado para 2018), veio consagrar para a generalidade dos trabalhadores da Função Pública, e bem, no seu artº 18º a contabilização de todo o tempo anterior a 2018, com efeitos financeiros apenas para o futuro, mas esquecendo-se dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos.
Na verdade, para os trabalhadores da CGD os anos entre 2013 e 2016 serviram para ficarem mais velhos, serviram para a contagem de tempo da reforma, serviram para as diuturnidades, serviram para serem avaliados, mas continuam a não servir para progressão na carreira.
Apesar de todos os esforços, nomeadamente pelo STEC - Sindicato Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD, sindicato mais representativo na Empresa CGD, junto da Administração da CGD, junto do Presidente da República, junto do Primeiro-Ministro, junto do Ministro das Finanças, junto dos diversos partidos políticos com assento parlamentar, em que apesar de todos concordarem estar-se perante uma injustiça dada a dualidade de critérios sobre a mesma matéria, na verdade nada de concreto se fez.
Os sucessivos Orçamentos de Estado desde 2017, sempre se esqueceram dos trabalhadores CGD, o que é uma tremenda injustiça.
Talvez numa tentativa de se repor alguma justiça, a Assembleia da República fez uma recomendação ao Governo (Resolução da AR nº 1/2018, de 2018/01/02), para em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado (como é o caso dos trabalhadores da CGD), seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória, mas a verdade é que também esta superior recomendação se ficou pelo papel.
Face ao exposto, o STEC apela a Vossa Excelência, que possa contribuir e tornar possível a reparação desta injustiça perante os trabalhadores desta grande Instituição que é a Caixa Geral de Depósitos, que sempre contribuíram com o seu esforço, empenho, dedicação e sentido de missão, no apoio a famílias e empresas de Portugal e de todos os portugueses.