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PAGAMENTO DE MAIS VALIAS SOBRE IMÓVEIS

Para: TODOS

Caros concidadãos, digam-me como é que é possível um cidadão português, depois de os seus Bisavós , Avós e Pais, depois de terem pago todos os impostos, todas as taxas, toda a construção e respectivo IVA dos materiais, IMI, electricidade, água, saneamento básico, etc, etc, após a sua morte, o ou os seus herdeiros, não são propriamente os reias donos do bem, uma vez que ainda estão sujeitos a pagar muito mais ao estado, através do estatuído no nº 5 do art. 10º do CIRS, o qual plasma: 5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;
d) (Revogada.)

6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;
b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;
c) (Revogada.)
Então a minha pergunta é esta! Os nossos antepassados já pagaram tudo, não existem dividas, nós somos herdeiros do seu esforço de um vida, então com que direito o Estado tem a petulância de ainda nos cobrar tudo o que já foi mais que pago, mais que tributado, mais do que taxado, por PESSOAS que durante uma vida inteira nunca para com o Estado falharam, cumpriram e foram Cidadãos honestos. Por favor vamos acabar com esta autêntica vergonha, para todos nós Portugueses, independentemente da sua profissão, condição ou tendencia politica, é só e tão só uma questão de justiça social.



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Esta petição foi criada em 05 abril 2022
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