Adopção à força. Todos Com a Sofia
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da República
A Sofia (S.) nasceu em Junho de 2019.
Por incapacidades, nomeadamente financeiras, dos pais biológicos, a S. foi entregue a M.C. (M.C.), ao abrigo de medida de confiança a pessoa idónea, em Janeiro de 2020; quando tinha, portanto, 6 meses. Mas, em rigor, a S. foi entregue à confiança da sua tia (de facto) e madrinha. O resto são rótulos; no caso, desajustados da realidade.
O pai biológico da S. é irmão de facto da M.C., com quem cresceu desde os seus 5 meses, idade em que a sua mãe o acolheu e a partir da qual o criou como um filho, como qualquer dos seus outros filhos, com os mesmos direitos e deveres.
M.C. é, pois, tia de facto da S. e veio a ser também sua Madrinha de Baptismo.
Desde então, a família da M.C. tornou-se também a família da S.; ganhou uma mãe, um pai (o companheiro da S. há mais de 13 anos), uma irmã. São estas pessoas que tem como referências afectivas, de cuidado, de protecção; foi com elas que criou e reforçou os mais profundos laços afectivos; são estas pessoas que conhecem e partilham toda a sua história.
Todos os relatórios das técnicas da Segurança Social que, desde o seu nascimento, acompanham a S., foram manifestamente favoráveis à manutenção destes vínculos, e, portanto, à sua manutenção com esta – a sua – família.
Ainda assim, entendeu o Tribunal de 1.ª Instância que a S. deve ser institucionalizada com vista a futura adopção, decisão de que a M.C. apresentou recurso até às últimas instâncias.
Aguardamos, entretanto, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça.
Tememos que a decisão seja a de institucionalizar a S..
A S. reconhece como suas as relações familiares de M.C., reconhece- os primos, os tios, os irmãos como seus familiares. Reconhece, na filha biológica da M.C., a sua irmã. Reconhece, como sua, a casa onde vivem, os brinquedos, as roupas, a cadeira da papa. Ali tem crescido, ali aprendeu a andar, ali balbuciou os primeiros sons, ali se ri, ali chora, ali dança, ali brinca, ali vive, plena e feliz – muito feliz, tão feliz quanto merece.
É consabido que a institucionalização – cujo tempo é, infelizmente, longo – é causadora de ansiedades e traumas nas crianças. Todos os mais recentes estudos na área reconhecem que a impiedosa desenraização de crianças nesta idade é completamente destrutiva da personalidade emocional e afectiva e é geradora de problemas psicológicos.
A S. não pode responder pelas inseguranças do sistema. E a Justiça não pode permitir que isso aconteça; ao contrário, sendo dever da Justiça aplicar bem a Lei, a Justiça não pode deixar de proteger aqueles laços afectivos profundos.
E, todos nós, temos o dever de pugnar pela realização da Justiça, com letra grande, com respeito pela Lei e pelos Valores que esta defende. Pela S.; por todas as crianças que precisam da atenção, do cuidado, da protecção, da Justiça; lutemos contra a institucionalização da S., lutemos pelo seu direito à sua família.
Chamo-me Humberto e sou ex-marido da Maria Conceição, temos uma filha profundamente amada e feliz. Sou testemunha de que a Maria Conceição é uma excelente mãe, para a nossa filha e para a S., sua irmã. Ali, na sua casa, na sua família, a S. é também profundamente amada e feliz. Ninguém tem o direito de lhe tirar isso.