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Redução do IVA para 6% em serviços prestados nos Centros de Estudo e Explicações e a sua dedução fiscal em despesas de Educação

Para: Presidente da Assembleia da República,

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Dr. Augusto Santos Silva,

Os abaixo-assinados vêm, nos termos do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e da Lei nº 43/90 de 10 de agosto, apresentar a seguinte petição.

A atividade realizada nos Centros de Estudo com os nossos alunos, tem sido ao longo dos anos fundamental num trabalho complementar à Escola e ao apoio dos pais, que tem tido resultados positivos na educação das crianças e jovens do nosso País. Para além da componente pedagógica, estas despesas com educação têm um peso relevante no orçamento anual das famílias, apesar de não terem um tratamento fiscal à altura dos benefícios resultantes.

Nesse sentido as empresas que atuam no mercado, mesmo integradas no sector de atividade “Outras atividades educativas”, com o CAE 85593, pagam ao Estado uma taxa de 23% de IVA e as suas despesas não são dedutíveis em sede de IRS como despesas de Educação, mas sim como despesas gerais.

Salientamos ainda que existe uma incoerência fiscal dentro da mesma área de atividade, pois quando estes serviços são prestados por operadores particulares, estão isentos do pagamento de IVA (Artigo 9.º, n.º 11 do CIVA) e ainda são ainda dedutíveis em sede de IRS.

Independentemente da natureza jurídica do prestador de serviços, não deveria existir qualquer diferença que justifique este tratamento diferenciado em sede de IVA, pois os serviços prestados são os mesmos.

Nesse sentido sentimos uma grande injustiça no tratamento fiscal que somos alvo e que é violador dos princípios da livre concorrência, mas também para as famílias que optam por inscrever os seus educandos em Centros de Estudo e Explicações, e manifestam junto de nós essa indignação.

A aplicação da isenção da taxa IVA resulta principalmente do facto de se considerar o serviço em causa como essencial, não resultando do facto do prestador ser um sujeito individual ou coletivo. Neste caso concreto o apoio escolar é essencial se for prestado por um operador particular e não essencial se for prestado por uma empresa.

Assim por uma questão de concorrência leal e justiça fiscal, reivindicamos que todos os serviços de educação realizados em Centros de Estudo e Explicações sejam taxados com 6% de taxa de IVA e não a 23% como atualmente sucede, e a respetiva dedução fiscal em sede de IRS para despesas de educação.



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Esta petição foi criada em 04 abril 2022
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