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PETIÇÃO PELO ALARGAMENTO DO PRAZO DAS TÉCNICAS DE PMA PELO SNS PARA DOENTES ONCOLÓGICOS

Para: Assembleia da República

Os tratamentos de situações clínicas de infertilidade conjugal fazem parte das preocupações médicas há mais de um século
Em Portugal, o primeiro ciclo terapêutico de FIV foi efetuado no Hospital de Santa Maria/ Faculdade de Medicina de Lisboa (equipa dirigida pelo Prof. Doutor Pereira Coelho) em julho de 1985. A primeira criança portuguesa cuja fecundação ocorreu por FIV nasceu em fevereiro de 1986. No entanto, o recurso a procedimentos laboratoriais para o tratamento de casais inférteis iniciara-se no nosso país alguns meses antes da FIV, em maio de 1985, com a execução da inseminação artificial intrauterina - a menos complexa dessas técnicas - na Faculdade de Medicina do Porto (Prof. Doutor Alberto Barros). Seguiu-se a introdução de variantes, como a Transferência Intratubária de Gâmetas (GIFT na sigla inglesa) em 1986 – Hospitais da Universidade de Coimbra/ Faculdade de Medicina de Coimbra (equipa dirigida pelo Prof. Doutor Agostinho Almeida Santos) entre outras, ou de técnicas sucedâneas como a criopreservação de embriões (Maternidade Dr. Alfredo da Costa, em 1990 – equipa dirigida pelo Dr. Elmano Barroco) e a Microinjeção Intracitoplasmática de Espermatozoides, designada pela sigla inglesa ICSI (equipa dirigida pelo Prof. Doutor Alberto Barros, 1994).
A utilização clínica destas metodologias sofreu grande expansão em todo o mundo, estimando-se que já tenham nascido mais de 3 milhões de crianças como resultado do seu uso. Há mesmo países europeus em que 5% ou mais das crianças nascidas resultam de PMA. Este valor torna bem evidente que, para lá do que representa para um casal ou individualmente ao contribuir para alcançar projetos de parentalidade, este conjunto de técnicas tem uma enorme relevância social.
Em Portugal, a PMA foi regulada em 2006 pela Lei n.º 32/2006, de 26 de julho que criou o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida como entidade reguladora da prática desta atividade. Em junho de 2016 foi aprovado o alargamento dos beneficiários, garantindo o acesso de todas as mulheres a técnicas de PMA.
A lei não estipula uma idade máxima limite, mas, no setor público, não pode ter acesso a estas práticas quem tiver mais de 39 anos e 364 dias (com a realização de apenas 3 tentativas) no caso da fertilização in vitro e injeção intracitoplasmática, ou 41 e 365, na indução da ovulação e inseminação artificial. E, entretanto, essas pessoas atingiram o limite de idade devido a covid-19, não considerando ainda, as situações de doenças oncológicas que carecem de uma terapêutica prolongada no tempo e que podem comprometer a formação do feto.
A situação está a ser analisada por um grupo de trabalho, criado na sequência de uma norma da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro). O objetivo é a "apresentação de propostas para melhorar o acesso à PMA e promover as doações ao Banco Público de Gâmetas, através do Despacho n.º 1619-A/2021, retificado pela Declaração de Retificação n.º 124/2021", referem do Ministério da Saúde, no entanto não há qualquer referência que esta revisão seja realizada contemplando as jovens mulheres que foram vítimas de doença oncologia ( a partir dos 36 anos).
A pandemia fez atrasar os tratamentos de procriação medicamente assistida (PMA) no setor público e as doações são residuais. Os seis meses da lista de espera passaram, agora, a dois anos.
O limite de idades não se aplica no privado, que geralmente vai até aos 50 anos. Isto, porque são os utentes que pagam os tratamentos (cada tentativa no sector privado 6/7 mil euros) e a norma tem sobretudo a ver com uma questão económica. As probabilidades de uma gravidez diminuem com a idade.
As condições extraordinárias fixadas para acesso a tratamentos de PMA em 2020/2021, foram divulgadas através da Circular Normativa nº3/DPS/ACSS, de 26.02.2021 e da Circular Informativa nº4/2021/ACSS de 04.03.2021, onde no caso de mulheres que perfaçam o limite de idade entre março e dezembro de 2021 esse limite é prolongado por mais 6 meses.
Deve ser ainda, referido que em conformidade com a lei em vigor da interrupção voluntária de gravidez não existe limite de idade nem limite de vezes para recorrer a esta prática.
Serão estas medidas consensuais num dos países mais envelhecidos da Europa? Ou seja, temos um Sistema Nacional de Saúde que promove e financia a interrupção voluntária da gravidez, mas não contempla as jovens mulheres que foram vítimas de uma doença oncológica a poderem ser mães deixando as mesmas recorrerem às práticas das técnicas de PMA se tiverem mais de 39 anos.
Serve assim, esta petição para que seja realizada a retificação da lei da PMA onde deverá ser considerado um regime de exceção para jovens mulheres vítimas de doença oncológica, dando-lhes a possibilidade de após o término da terapêutica do seu tratamento e caso, não exista risco para a saúde das mesmas poderem recorrer às técnicas de PMA, através do Sistema Nacional de Saúde não existindo este limite de idade até aos 40 anos, e serem devidamente realizadas enquanto mulheres e mães.

Filipa Guimarães Cabral da Câmara.
Doente oncológica desde os 36 anos.



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Esta petição foi criada em 20 Março 2022
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