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Taxação do IVA a 6% nos Bens Essenciais (alimentares, higiénicos e serviços e cuidados médico-veterinários) para animais de companhia, em vez dos atuais 23%

Para: Exmo. Presidente da Assembleia da República; Exmo. Sr. Primeiro Ministro e membros do governo; Sras /Srs Deputados

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Primeiro Ministro e Membros do governo, Sras e Srs deputadas/os
Com o conflito armado com que a Europa se defronta a leste e com a crise económica que por via de tal se vive a nível global; com a guerra no Médio Oriente, que tal como a outra não tem fim à vista – Portugal, com as suas inúmeras e graves debilidades económicas e sociais está particularmente exposto a todas as vicissitudes daí resultantes – pelo que se torna urgente acautelar nas famílias/cidadãos os meios financeiros que lhes permitam assegurar não apenas condições essenciais a uma vivência condigna, mas sobretudo nas famílias com animais de companhia a seu cargo que tenham igualmente condições financeiras para providenciar aos seus animais bens e cuidados essenciais, sem que cuidar deles se torne uma carga particularmente onerosa, constituindo um pesado e insuportável sacrifício.
Por outro lado, com as dezenas de milhar de animais acolhidos em canis, abrigos e associações zoófilas sobrelotando-as em aglomerados de animais que partilham espaços cada vez mais exíguos, com tudo de pernicioso para a coexistência pacífica e serena desejável, torna urgentíssimo que se implementem medidas que incentivem a ADOÇÃO, tão necessária para que estas instituições ganhem espaços, por forma a continuar a prestar os seus serviços a outros animais que, a não ser assim, não podem ser acolhidos. Esta é, infelizmente, a realidade da totalidade dos CROA´s que com particular ênfase neste ano agora findo (2023), não conseguem dar resposta aos inúmeros animais errantes que assim se propagam em matilhas e colónias que proliferam por este país fora. (A Castração é a única forma de controlar estas populações e deveria ser obrigatória e seriamente assumida pelos municípios!)
Um estudo recente realizado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) revelou que, em 2021, foram abandonados, em média, 119 animais por dia (um total de 43.603 animais); em 2022, esta tendência desceu ligeiramente para 41.994 animais e em 2023 foram identificados 45 mil animais errantes, tendo na base constante deste crescimento, as dificuldades económicas das famílias e consequente incapacidade para garantir bens e serviços de primeira necessidade, como alimentação ou tratamentos veterinários. Neste sentido importa ler a notícia disponibilizada na revista Veterinária Atual disponibilizada on-line em https://www.veterinariaatual.pt/destaques/abandono-animal-dispara-desde-o-inicio-da pandemia/
Face a este panorama, a taxação do IVA dos bens alimentares, dos cuidados higiénicos e dos serviços/atos e cuidados médico-veterinários a 6% (que em boa verdade, deveria ser a 0%!) em vez dos atuais 23% é uma forma simples e imediata das famílias sentirem (algum) alívio nas suas despesas com animais de companhia, bem como no seu rendimento mensal disponível, cada vez mais reduzido, à conta desta gravíssima conjuntura política, económica e social que vivemos.
O Estatuto Jurídico Animal, pela consignação de personalidade jurídica a animais, atribui-lhes direitos que garantam o seu bem-estar físico e emocional. Assim sendo, afigura-se completamente absurdo exigir dos tutores, o cumprimento dos seus deveres mantendo a taxação do IVA a 23% na alimentação, nos cuidados de higiene e nos atos e tratamentos médico-veterinários dos seus animais. A medicina veterinária não só é um bem essencial, à prevenção e manutenção da saúde animal, como é indissociável da manutenção e prevenção da Saúde Pública. Segundo um artigo publicado pela Revista Visão disponível em https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/2018-08-18-os-animais-de-companhia-sao-taxados-como-se-fossem-um-artigo-de-luxo/ no âmbito de uma entrevista ao Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, por ocasião do Dia do Animal Abandonado, este refere que “Se os cães não estiverem vacinados e não forem bem tratados, podem tornar-se um problema de saúde pública e o Estado deveria criar condições para que as pessoas tratassem os seus animais, baixando a carga de impostos que põem em cima deles”. No caso concreto da medicina veterinária, ante a inexistência de um SNS veterinário - limitando os tutores de animais às clínicas privadas – os valores tornam-se verdadeiramente incomportáveis. O regime fiscal inerente às práticas médicas veterinárias consiste em dois regimes diferentes de tributação: um a 6%, como são exemplos as medicações; e outro a 23%, como por exemplo as consultas e atos médicos daí decorrentes, perfazendo uma média de 16% / 17% dos valores tributados globais. Desta forma, apela-se à uniformização deste regime e à tributação única a 6% de todos os atos médico veterinários e dos tratamentos resultantes dos mesmos. Relembremos que a obrigatoriedade de “chipar” um animal se paga a 23% no IVA…e se é obrigatório, deveria de ser a 6%!
Não esqueçamos a grave crise social e económica que vivemos com o aparecimento de uma pobreza emergente de trabalhadores que não conseguem por motus próprio assegurar o sustento das suas famílias sem recorrer a instituições que se vêm a braços com números crescentes de apelos para alimentação e alojamento; está a crescer a população que vive na rua… – está bem de ver que se não têm, como poderão ter para os seus animais e providenciar-lhes a devida assistência?! Neste particular é de louvar a intervenção da Associação Animalife que tem vindo a prestar um extraordinário papel, ao “minimizar o impacto financeiro de ter um animal de estimação oferecendo consultas veterinárias e alimentação a pessoas em situação de especial vulnerabilidade, como idosos, sem-abrigo, ou vítimas de violência”. “Na associação, o animal é visto como fazendo parte da família e por isso a atenção tanto é dada ao animal como ao dono. A Animalife apoia atualmente 700 famílias com cerca de 1.500 animais, tendo realizado só este ano 1.094 atendimentos sociais e 756 atendimentos profiláticos e, na cidade de Lisboa, já celebraram protocolos com a maioria das juntas de freguesia”. E o resto do país aonde a Animalife não chega, onde está este tão essencial apoio?... as dificuldades financeiras são generalizadas a todo o país; as necessidades são as mesmas…
Sugere-se, igualmente, a leitura atenta deste artigo do jornal Público de 30 de dezembro de 2023 https://www.publico.pt › 2022/12/30 › noticia › cao-g...
Permite uma leitura real das custas da alimentação e dos esforços dos tutores nas escolhas e nas estratégias de compra dos bens alimentares pessoais e animais; das contas que fazem e as opções que tomam mesmo para as rações veterinárias essenciais às diversas terapias. “Ter um cão ou gato está 21% mais caro, sendo que a alimentação dos cães está mais cara que a dos gatos. Traduzido em euros, isto significa que, entre Janeiro e Novembro de 2022, cada tutor gastou quase 110 euros mensais com cada animal de estimação. No ano passado, os custos rondavam os 90 euros por mês. A inflação também não ajuda”, agravando, invariavelmente, a taxa de abandono animal, bem como a dificuldade das associações para acolhê-los — porque os tutores não conseguem fazer face às despesas – suas e deles!
Do mesmo modo e pelas mesmas razões, os cuidados veterinários padecem do mesmo mal, pelo que a criação e implementação efetiva de um SNS Veterinário concelhio faria TODA a diferença e de forma extraordinariamente positiva tanto para os tutores de animais, mas, sobretudo para estes, que assim teriam de forma imediata os devidos cuidados.
Pelo exposto não se pode aceitar que os bens alimentares - sejam de marca branca, ou outra - assim como os prescritos pela Veterinária e que fazendo parte da dieta alimentar dos animais, a sua ausência pode provocar graves danos na sua saúde – sejam taxados a 23% no IVA! É absolutamente justo que seja estabelecida uma taxa única de 6%, para tudo o que se refere aos animais, incluindo, naturalmente, todos os cuidados de higiene, tão importantes para eles, como para a saúde de todos os que com eles coabitam. Taxar estes bens a 23% é moralmente injusto, inadmissível e insuportável, sobretudo porque na sociedade portuguesa “cerca de 60% das famílias têm pelo menos um animal de companhia e o peso do IVA a 23% nos orçamentos familiares implica cerca de 7% do rendimento gasto em despesas com os seus animais de companhia, sendo que a tendência é para gastarem mais, quer em tratamentos médicos, como na alimentação” – conforme referido nesta entrevista pelo Bastonário da OMV. Não se compreende, nem há explicação para tal. O insólito e incongruente, desta situação é que existem campanhas para adoção animal – os mesmos que são considerados, fiscalmente, bens de luxo – mas os estudos feitos referem como uma das possíveis causas para o abandono animal, precisamente, a “elevada carga fiscal sobre os animais de estimação”. Questão que se impõe: como é que se promovem adoções assim? “Urge que o Estado olhe para os animais de companhia como um fator de estabilidade emocional, sendo muitas das vezes, a única companhia para certas pessoas, inclusivamente, pessoas idosas que não têm, muitas das vezes, como lhes provir os necessários cuidados – à conta das suas escassas pensões/reformas. O Estado não pode entender os animais de companhia como fonte de receita para o seu Orçamento” – esta opinião emitida em 2018 pelo Bastonário da OMV. Seis anos depois permanece atualizadíssima, pois que no nosso país tudo o que urge alterar, permanece imutável por longos períodos.
Em conformidade, conclui-se sem esforço, que a aplicação do IVA a 23% nos bens essenciais assume-se como uma clara punição aos cidadãos que têm animais de companhia, que os têm como família de coração, prestando-lhes os cuidados inalienáveis à sua saúde e bem-estar.
Por conseguinte, Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Exmas/os Senhoras e Senhores Deputados e Membros do Governo, urge pois, a taxação mínima do IVA no acesso a TODOS os cuidados de saúde e bem-estar animal, referidos. Cumpre-nos – cidadãos tutores de animais o DEVER de lhes assegurar todas as condições essenciais à sua Saúde e Bem-Estar: médica, alimentar e higiénica, mas é imperiosa e indispensável a colaboração dos governantes e legisladores para que se altere a taxa do IVA para os 6% nos seus Bens Fundamentais. Definitivamente, que se legisle a FAVOR dos animais de companhia e das suas famílias e não contra eles – incentivando, também por esta via, as adoções das dezenas de milhar de animais, que as aguardam em instituições zoófilas.
Porque sou uma mulher de fé, concluo com uma prece: que S. Francisco de Assis – padroeiro dos animais – abençoe esta petição para que ela encontre o eco necessário neste Plenário, de homens e mulheres que (também) têm animais de companhia e que deles cuidam, com dedicação e afeto, para que anuam à urgência de reverter a Lei do IVA para 6% como é o desejo expresso dos milhares de cidadãos que subscreveram esta petição. Que assim seja!

A peticionária, Maria Celeste Aguiar



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Taxação do IVA a 6% nos Bens Essenciais (alimentares, higiénicos e serviços e cuidados médico-veterinários) para animais de companhia, em vez dos atuais 23%, para Exmo. Presidente da Assembleia da República; Exmo. Sr. Primeiro Ministro e membros do governo; Sras /Srs Deputados foi criada por: Individual.
Esta petição foi criada em 16 Março 2022
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