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Taxação do IVA a 6% nos Bens Essenciais (alimentares, higiénicos e serviços e cuidados médico-veterinários) para animais de companhia, em vez dos atuais 23%

Para: Exmo. Presidente da Assembleia da República; Exmo. Sr. Primeiro Ministro e membros do governo; Sras /Srs Deputados

Com o conflito armado com que a Europa se defronta a leste e com a crise económica
que por via de tal se vive a nível global – Portugal, com as suas debilidades, incluído - é urgente
acautelar nas famílias/cidadãos, os meios financeiros que lhes permitam assegurar bens e
cuidados essenciais aos seus animais de companhia, sem que cuidar deles se torne uma carga
particularmente onerosa. A taxação do IVA dos bens alimentares, dos produtos de higiene e dos
serviços e cuidados médico-veterinários a 6% em vez dos atuais 23% é uma forma simples e
imediata das famílias sentirem (algum) alívio nas suas despesas com animais de companhia,
bem como no seu rendimento mensal disponível, cada vez mais reduzido, à conta desta
conjuntura política e económica que vivemos.
O Estatuto Jurídico Animal, pela consignação de personalidade jurídica a animais,
atribui-lhes direitos que garantam o seu bem-estar físico e emocional. Assim sendo, afigura-se
completamente absurdo exigir dos tutores de animais de companhia, o cumprimento dos seus
deveres mantendo a taxação do IVA a 23% na alimentação, nos cuidados de higiene e nos atos
e tratamentos médico-veterinários destes animais. A medicina veterinária não só é um bem
essencial, à prevenção e manutenção da saúde animal, como é indissociável da manutenção e
prevenção da Saúde Pública. Segundo um artigo publicado pela Revista Visão disponível em
https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/2018-08-18-os-animais-de-companhia-sao-taxadoscomo-se-fossem-um-artigo-de-luxo/ no âmbito de uma entrevista ao Bastonário da Ordem dos
Médicos Veterinários, por ocasião do Dia do Animal Abandonado, este refere que “Há uma
certa falta de coerência, porque aprovam-se leis que equiparam os animais a pessoas e depois
esquecem-se da justiça fiscal dos animais. Se os cães não estiverem vacinados e não forem bem
tratados, podem tornar-se um problema de saúde pública e o Estado deveria criar condições
para que as pessoas tratassem os seus animais, baixando a carga de impostos que põem em cima
deles”.
Relativamente aos bens alimentares todos eles, sem exceção, são taxados a 23% no IVA,
sejam alimentos de marca branca, marca própria ou até bens alimentares terapêuticos ou
profiláticos prescritos pelo veterinário. Saliente-se que os bens alimentares prescritos pela
medicina veterinária fazem parte integrante da dieta alimentar, sem os quais o bem-estar animal
ficará (muito) condicionado, podendo traduzir-se a sua ausência, em graves danos para a sua
saúde. Estes bens alimentares específicos constituem um complemento ao tratamento médico,
sendo essenciais na prossecução dos cuidados prestados, pelo que não se compreende nem se
pode aceitar que sejam taxados a 23% no IVA! É absolutamente justo, necessário e pertinente
que estes bens, prescritos pela medicina veterinária, a par com os de marca branca, sejam
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taxados a 6% de IVA! E então que os bens alimentares de marca própria sejam tabelados à taxa
intermédia de 13% no IVA.
Referindo ainda a opinião do Bastonário da OMV “estudos realizados referem que cerca
de 60% das famílias têm pelo menos um animal de companhia e o peso do IVA a 23% nos
orçamentos familiares implica cerca de 7% do rendimento gasto em despesas com os seus
animais de companhia, sendo que a tendência é para gastarem mais, quer em tratamentos
médicos, como na alimentação”. Na referida entrevista, o Bastonário, defendendo a alteração
da taxação do IVA dos atuais 23% para 6%, faz, inclusivamente, uma comparação entre a
taxação aplicada aos animais de criação – 6% e a mesma taxa aplicada a animais de companhia
– 23%, considerando que esta disparidade “além de uma injustiça brutal, sobrecarrega as
pessoas no tratamento de animais de companhia e na sua alimentação. A alimentação para
cavalos, ovelhas, vacas ou suínos, por exemplo, tem o IVA a 6%, mas para cães e gatos pagase a 23%. Não há explicação para isto, a não ser a ideia antiga, completamente errada, de que
ter um animal de estimação é um luxo. Há campanhas para a adoção de animais abandonados,
e depois são considerados bens de luxo”, referindo como uma das possíveis causas para o
abandono animal, a “elevada carga fiscal sobre os animais de estimação”. O Bastonário conclui
taxativamente: “urge que o Estado olhe para os animais de companhia como um fator de
estabilidade estabilidade emocional, muitas das vezes a única companhia para certas pessoas,
inclusivamente, pessoas idosas que não têm, muitas das vezes, como lhes provir os necessários
cuidados. O Estado não pode entender os animais de companhia como fonte de receita para o
seu Orçamento”.
Por fim, há ainda a salientar a extraordinária importância que os cuidados de higiene
como as tosquias, os banhos e o corte das unhas têm, igualmente, no bem-estar animal e, que
nem sequer, são considerados para despesas em sede IRS. Os cuidados higiénicos dosanimais
de companhia são fundamentais; são imprescindíveis quer à sua existência condigna,saudável
e feliz (de acordo com o preceituado no Estatuto Jurídico do Animal), mas também das famílias
que com eles privam, pelo que se reivindica, igualmente, a taxação do IVA a 6%, no acesso aos
seus bens/produtos e cuidados de higiene.
Pelo exposto, conclui-se sem esforço, que a aplicação do IVA a 23% nos bens essenciais
assume-se como uma clara punição aos cidadãos, que têm animais de companhia, que os têm
como família de coração, prestando-lhes todos os cuidados inalienáveis à sua saúde e bem-estar.
De acordo com a revista Veterinária Atual disponibilizada on-line em
https://www.veterinariaatual.pt/destaques/abandono-animal-dispara-desde-o-inicio-da
pandemia/ O abandono de animais subiu “significativamente” na sequência da pandemia, ao
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passo que o número de adoções desceu. De acordo com um inquérito realizado pela Animalife,
“as dificuldades económicas das famílias, a par com a incapacidade para garantir bens e serviços
de primeira necessidade, como alimentação ou tratamentos médico-veterinários aos animais,
são “as duas grandes causas” que levam ao abandono em Portugal, atualmente. De acordo com
o inquérito realizado junto de mais de 200 associações de proteção animal do País (…). As
dificuldades económicas decorrentes da pandemia, provocadas, por exemplo, por situações de
desemprego, são a principal causa invocada para justificar o aumento do número de animais
abandonados (…) e a maior dificuldade no acesso a bens e serviços de primeira necessidade,
como alimentação ou tratamentos médico-veterinários, é o segundo motivo apontado para
justificar o abandono”.
Por conseguinte, Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Exmo/as.Senhoras e
Senhores Deputados e Membros do Governo, na prática do quotidiano, aceder a cuidados de
saúde e bem-estar animal não é ainda considerado prioritário para os animais de companhia.
Cinco anos após, a criação do Estatuto Jurídico Animal ainda não estão asseguradas as
condições necessárias para a sua efetiva implementação, pois a Lei só pode ser efetivamente
cumprida se os cidadãos tiverem condições para a cumprir e isso está fortemente condicionado
por todas as razões já expostas. Urge pois, a taxação mínima do IVA no acesso a TODOS os
cuidados de saúde e bem-estar animal, referidos. Os animais têm as mesmas necessidades,
padecem das mesmas doenças e precisam dos mesmos cuidados e afetos que os humanos.
Cumpre-nos – cidadãos tutores de animais; associações zoófilas; sociedade civil - o DEVER de
lhes assegurar todas as condições essenciais à sua Saúde e Bem-Estar: médica, alimentar e
higiénica, em conformidade com a legislação animal vigente. Para tal, é imperiosa a
colaboração necessária e urgente dos governantes e dos legisladores para que se altere a taxa
do IVA, não só em conformidade com a legislação vigente de proteção e defesa animal, mas
igualmente por tudo o que foi exposto. Definitivamente, que se legisle a favor dos animais de
companhia e das suas famílias e não contra eles.
Porque sou uma mulher de fé, concluo com uma prece: que S. Francisco de Assis –
padroeiro dos animais – abençoe esta petição para que ela encontre o eco necessário neste
Plenário, de homens e mulheres que (também) têm animais de companhia e que deles cuidam,
com dedicação e afeto, para que anuam à urgência de reverter a Lei do IVA para 6% como
é o desejo expresso dos milhares de cidadãos que subscreveram esta petição. Que assim seja!

A peticionária, Maria Celeste Aguiar
Revisor de texto, Paulo Sampaio Neves



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Taxação do IVA a 6% nos Bens Essenciais (alimentares, higiénicos e serviços e cuidados médico-veterinários) para animais de companhia, em vez dos atuais 23%, para Exmo. Presidente da Assembleia da República; Exmo. Sr. Primeiro Ministro e membros do governo; Sras /Srs Deputados foi criada por: Individual.
Esta petição foi criada em 16 Março 2022
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