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Taxação do IVA a 6% em todos os bens (alimentares e higiene), serviços e cuidados médico-veterinários dos animais, em vez dos atuais 23%

Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da Republica, Sr. Primeiro Ministro, membros do governo e deputados

Com o conflito armado em que a Europa está mergulhada e com os inevitáveis e graves danos colaterais para as economias dos países envolvidos - Portugal incluído - é urgente acautelar nas famílias/cidadãos os meios financeiros que lhes permitam assegurar bens e cuidados essenciais aos seus animais de companhia, sem que cuidar deles se torne uma carga particularmente pesada. A taxação do IVA dos bens alimentares, dos produtos de higiene e dos serviços e cuidados médico-veterinários (consultas, vacinação, Chip, cirurgias, exames, medicamentos e tratamentos) a 6% em vez dos atuais 23% é uma forma simples e imediata das pessoas sentirem (algum) alívio nas suas despesas. Portugal incrivelmente, não tem ainda asseguradas medidas de proteção e cuidado animal; medidas e incentivos à adoção; medidas preventivas ao abandono animal. Foi criado em março de 2017, o Estatuto Jurídico Animal com a aprovação da Lei nº3/2017 onde está consignado princípio de que "os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza" - artº 201.º-B, ressalvando no artº 1305.º-A, todos os deveres dos seus proprietários. Concordo e reitero com tudo o que está referido. No entanto, é profundamente injusto exigir dos proprietários o cumprimento dos seus deveres, enquanto tutores de animais, sem em nada comparticipar do ponto de vista das suas despesas. Exige-se, mas nada se dá a nível fiscal, pois todos os bens, serviços e cuidados médico-veterinários são, invariavelmente, cobrados á taxa máxima de 23%. Todos! Repare-se: todos os bens alimentares - sejam de marca branca, marca própria ou até específicos de acordo com a dieta prescrita pelo veterinário obedecem à mesma taxa! Não há alternativa de compra! Porque é que os alimentos de marca branca e os que são de dieta prescrita pelo médico, não são taxados a 6% e então os restantes a 16% - taxa intermédia? Sempre daria opção de compra na escolha desses bens e ajudaria financeiramente quem deles cuida! Mas não, não há! Do ponto de vista médico-veterinário, os tutores têm o dever de assegurar as condições de saúde e de bem-estar aos seus animais, mas também aqui qual é a alternativa que existe? Nenhuma! Não existem serviços de saúde veterinária públicos, onde os cuidadores possam levar os seus animais - ainda que pagassem uma taxa à semelhança da que temos no nosso SNS. Não existe! Para questões simples de vacinação ou de inclusão obrigatória de chip, não há alternativa que não as clínicas privadas de veterinária! Para todos os outros atos médicos é igualmente assim. Por isso quando não existem alternativas, porquê punir os cidadãos que têm animais a seu cargo, que os amam como se fossem a sua família, fazendo-os pagar 23% de IVA? É maldade; é crueldade; é profundamente injusto e inadmissível - não existem alternativas!! Sem medidas que efetivamente ajudem as famílias – mais agora que começávamos a recuperar da crise suscitada pela Pandemia e já estamos noutra por questões bélicas a que não estamos alheios – vamo-nos deparar, invariável e infelizmente!, com novas vagas de animais errantes. Acontece sempre assim: dinheiro não “estica”, as despesas aumentam (pela carga fiscal), os animais tornam-se uma carga e (covardemente) alivia-se a carga! Exmos. Srs e Sras: não se iludam! É assim que acontece!... E é profundamente triste vê-los parados na estrada, de olhar perdido, sem saberem para onde ir, onde se abrigar, com fome, doentes, velhos, trôpegos,… fico de alma negra quando os vejo – também eu me sinto perdida, por não ter meios para os poder acolher e cuidar! – acreditem!). Pergunto: de que valerá então a criação do Estatuto Jurídico Animal? A criminalização dos maus-tratos e do abandono?...antes de se criminalizar, dever-se-ia prevenir o crime, para que o criminoso não o cometa e assim não seja considerado! Reparem, até na obrigatoriedade de os animais terem chip, o Estado exige, mas não comparticipa na exigência! E “chipar” para um salário médio que é dos últimos da Europa, em termos de poder de compra, é caríssimo!
Por conseguinte Exmo. Sr. Presidente da República, cinco anos após a criação do Estatuto Jurídico Animal, na prática do quotidiano aceder a cuidados de saúde e bem-estar animal não é ainda considerado necessário e essencial à sua sobrevivência. Cinco anos após, ainda não estão asseguradas as condições necessárias para a sua efetiva implementação, pois a Lei só pode ser efetivamente cumprida pelos cidadãos, se eles próprios tiverem condições e meios para poder aceder e isso está fortemente pendente dos seus rendimentos mensais. Não se iludam com Leis, que se o povo não tiver dinheiro, de nada valem!
Por tudo o que se refere, Urge a taxação mínima no acesso aos cuidados de saúde e bem-estar. A bem do animal e da prevenção do seu abandono, nesta altura particularmente crítica e grave de guerra na Europa, em que já se sente o início de uma grave crise energética que, invariavelmente, condiciona e afetará muito o acesso aos nossos próprios bens essenciais, a redução no IVA para 6% é igualmente uma excelente medida de apoio para todas as instituições de apoio e recolha animal; para o incremento de famílias de acolhimento temporário e para todos os que não tendo animais, pelas mais diversas razões, são sensíveis à sua Causa e, voluntariamente, se deslocam aos abrigos para fazerem as suas ofertas/doações.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República e Srs. e Sras. Deputados/as, os animais são nossos (maravilhosos) companheiros de viagem; coabitamos o mesmo Universo e somos obra do mesmo Criador e, excetuando a forma, sentem e sofrem do mesmo modo. Por conseguinte, têm as mesmas necessidades, as mesmas doenças e precisam dos mesmos cuidados e afetos. NÓS temos o DEVER de assegurar a sua Saúde e bem-Estar, cumprindo com o Estatuto deles, mas precisamos da ajuda necessária dos nossos governantes, para que legislem a favor dos seus cuidadores e não contra eles.
Que esta petição seja abençoada por S. Francisco de Assis – padroeiro dos animais – e encontre o eco necessário junto dos que podem fazer Lei, a nossa pretensão. Assim seja!



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Esta petição foi criada em 05 março 2022
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