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MANUTENÇÃO DO BALCÃO MILLENNIUM BCP NA FREGUESIA DE SALTO

Para: Ex. Mo Senhor Presidente da Assembleia da República; Ex. Mo Senhor Governador do Banco de Portugal; À Direção do Millennium BCP

A Junta de Freguesia de Salto, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real, e os cidadãos abaixo-assinados, tendo tido conhecimento de que, a partir de março de 2022, está previsto, o encerramento definitivo do Balcão de Atendimento do Banco Millennium BCP nesta freguesia, vêm nos termos e do direito previsto no nº 1 do art. 52º da Constituição da Républica Portuguesa e da Lei 43/90 de 10 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março2 (TP), Lei n.º 15/2003, de 4 de junho (TP), Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto 3 (TP) Lei n.º 51/2017, de 13 de julho (Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro); Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro (Declaração de Retificação n.º 48/2020, de 30 de novembro), apresentar a presente petição, cuja primeira subscritora é a cidadã Sandra Catarina Fernandes Gonçalves, portadora do Cartão de Cidadão nº 12624091, Presidente da Junta de Freguesia de Salto, com residência na Rua Corgo do Adro nº 35, 5470-430 Salto, com os fundamentos que a seguir se inscrevem:
- Há Banco em Salto há mais de 35 anos!
- Em 21 de Junho de 1995, Salto era elevada à categoria de Vila, e, já nessa altura, contava com uma instituição bancária, na altura designada de União de Bancos Portugueses, que servia esta freguesia e as freguesias limítrofes, numa extensão de mais de 40km!
- Essa realidade ainda hoje se mantém, sendo que, o Banco Millennium BCP, Balcão de Salto, atualmente dá resposta a mais de 2500 habitantes, referente não só à população Saltense, mas também às povoações de Vila da Ponte, Reigoso, Ferral, Covelo do Gerês e Cabril (Concelho de Montalegre), Alturas de Barroso e Covas (concelho de Boticas), população de Abadim e Riodouro (concelho de Cabeceiras de Basto) e ainda à População de Ruivães e Campos (concelho de Vieira do Minho).
- Esta decisão de encerramento do único balcão do Millennium BCP, e o mais próximo num raio aproximado de 50km, na prática, ditará a privação da população; das empresas e dos comércios da nossa freguesia, e das freguesias vizinhas, de aceder ao serviço bancário, que o utilizam por ser efetivamente o único!
- O impacto negativo do encerramento será estrondoso, na qualidade de vida das populações mencionadas, maioritariamente envelhecida, que, além se ver envolta na dificuldade de mobilidade, pela inexistência de transportes públicos, padece de verdadeira iliteracia digital!
- As transações comerciais deixarão de ser tão recorrentes pela escassez de recursos monetários, e com isso, os comércios locais deixarão de vigorar!
- O aumento da criminalidade será evidente!
- A possibilidade de desenvolvimento local deixa de ser uma hipótese, pois, dificilmente se encontrarão empreendedores que queiram apostar numa freguesia que não dispõe de instituição bancária que sirva a população e o comércio!
- Haverá um claro retrocesso na vida social e mercantil desta freguesia e das limítrofes.
Ora,
- Esta decisão viola, de forma grosseira, o princípio consagrado na alínea d) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, que dispõe que é tarefa fundamental do Estado: “Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais”
- Esta decisão viola também de forma escandalosa o princípio consagrado na alínea d) do artigo 81º da Constituição da República Portuguesa, referente às incumbências prioritárias do Estado “promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os setores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior;”
- Compete ao Estado, nos seus diferentes órgãos e intentos evitar situações como esta.
- Compete ao Banco de Portugal a regulação e supervisão das instituições de crédito, para garantir a segurança dos fundos que lhes foram confiados, podendo aplicar medidas preventivas.
Pelo exposto, e por considerarmos que esta decisão de encerramento do Balcão Millennium BCP na Freguesia de Salto, concelho de Montalegre, viola os princípios constitucionalmente consagrados, designadamente aqueles que visam promover e defender a coesão nacional, e terá efeitos irreparáveis para toda a comunidade, seja na qualidade de vida das gentes, seja no desenvolvimento local, entendemos que o retrocesso nessa decisão depende do bom-senso, do empenho e dedicação de todos, o que assim se solicita.



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Esta petição foi criada em 24 fevereiro 2022
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