Alteração do decreto nº9/2007
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro, Senhor Presidente da região autónoma da Madeira, Senhor presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos
Alteração ao decreto nº9/2007, lei do ruído. Alteração ponto 1 do artigo 16º em relação ao horário para a realização de ruído, das 8h da manhã às 20h da noite, para das 9h da manhã às 17.00 da tarde. Não se justifica 60 horas por semana de ruído perturbador, especialmente no horário familiar. Pela maior fiscalização das obras de cariz particular, por parte das câmaras municipais como estipulado no artigo 11º do respetivo documento. Pela eliminação do artigo 15º exceto em caso de extremas emergências como comprometimento estrutural de um edifício por degradação ou calamidade natural.
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