Pela esterilização e aplicação do CED aos cães errantes
Para: Exmo Senhor Ministro do Ambiente e Acção Climática, Engº João Matos Fernandes C/C Engº Nuno Banza, Presidente do ICNF
Devido ao adiamento da tomada de posse do novo governo, prevista agora para Abril, os signatários vêm solicitar a V. Ex que mande publicar as alterações à Portaria 146/2017, nomeadamente , a alteração que vai permite a aplicação do CED aos cães errantes que os CRO não podem recolher por estarem cheios.
É mais que tempo de pôr termo à dramática situação que se vive em dezenas de municípios com cães abandonados e matilhas em procriação continua, e mais dois meses de inacção significa o nascimento de centenas de ninhadas e um número maior de animais a necessitarem de esterilização e acolhimento. Significa, também, o prolongamento desumano do sofrimento imposto a estes animais e dos sacrifícios dos cuidadores e populações.
A Portaria 146/2017 surgiu para regulamentar a Lei 27/2016 e constitui , desde há cinco anos, um obstáculo não só à esterilização dos cães errantes como à aplicação do próprio Programa CED aos gatos de colónias. É um diploma que não colide com nenhum outro e, por conseguinte, a sua necessária e urgentíssima alteração não precisa de ser enquadrada na revisão legislativa em matéria de bem estar animal, certamente de morosa concretização.
A existência de cães errantes é, sem duvida, uma das situações mais lesivas do bem estar animal existente neste país.
Permitir o CED aos cães errantes é o começo da ambicionada solução.
Com os melhores cumprimentos
Os signatários