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Reforma antecipada sem cortes para deficiências a partir de 80% para todas as idades – Pedimos uma vida digna para todos os jovens que vivem com invalidez grave.

Para: Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa; Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Senhor Primeiro-Ministro de Portugal; Senhora Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social; Instituto da Segurança Social, I.P.

No passado dia 7 de janeiro de 2022, foi publicada em Diário da Républica, a Lei n.º 5/2022, Artigo 2.º “Antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência. Sublinhamos 2 pontos desta lei:
Ponto 1 — É criado um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições gerais de elegibilidade: a) Idade igual ou superior a 60 anos; b) Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %; c) Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.
Ponto 2 — Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma”.
Esta Lei vem assim aprovar a reforma por invalidez sem cortes para pessoas com deficiência igual ou superior a 80%, contudo apenas para idade igual ou superior a 60 anos e com pelo menos 15 anos de carreira contributiva.
A realidade é que não se conhecem quantas pessoas serão beneficiadas com esta alteração.
Os últimos valores conhecidos (censos de 2011) indicam que em Portugal existiam à data 73 844 pessoas com incapacidade superior a 80% não sendo possível aferir a distribuição etária destas pessoas.
O que é facto é que em Portugal existem muitas pessoas com idade inferior a 60 anos com graus de incapacidade igual ou superior a 80%. São exemplos: os doentes com tetraplegia, tetraparesia ou hemiparesia graves (sequelas de AVC ou acidentes por exemplo); doentes com doenças neurológicas graves como podem ser a epilepsia, o Parkinson, a esclerose múltipla, a esclerose lateral amiotrófica e as perturbações cognitivas severas; doentes invisuais; doentes com neoplasias graves, entre muitos outros.
Estas pessoas para além de verem a sua vida abalada por uma doença incapacitante, vêm-se também impedidas de trabalhar, contra a sua vontade, tendo algumas delas carreiras contributivas muito curtas.
Em Portugal o valor base para a reforma por invalidez absoluta para pessoas com menos de 60 anos, que não tenham 15 anos de descontos é de apenas 278,05€, sendo este o valor com que vivem mensalmente estas pessoas!
Questionamos como poderá alguém viver com este valor mensal?
A verdade é que estas pessoas, em idade ativa, não podem contribuir para a segurança social por invalidez e tal não pode ser um factor de penalização para a reforma.

Com esta petição pretendemos assim que todas as pessoas com incapacidade igual ou superior a 80%, tenham direito a um valor de reforma por invalidez que seja igual às remunerações registadas, independentemente da sua idade e da sua carreira contributiva.
Estas pessoas não podem continuar a ser penalizadas e merecem ter uma vida digna como qualquer cidadão deste país. Ser jovem com invalidez é, por si só, uma realidade muito dura.

Pf assinem, e não esqueçam de colocar o número do cartão de cidadão para que esta petição seja válida para entrega na Assembleia da República.




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Esta petição foi criada em 06 fevereiro 2022
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