Exigir que a Câmara de Sintra respeite a lei do assédio laboral
Para: Exmo Sr Presidente da Assembleia Municipal de Sintra, Sérgio Sousa Pinto; Exmo Sr Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta
A Câmara Municipal de Sintra não cumpre a obrigação legal de adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio laboral.
A publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, visando reforçar o quadro legislativo para a prevenção e combate da prática de assédio no trabalho na Administração Pública, procedeu a alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Em consequência, a LTFP incluiu, na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º, a obrigação do empregador público adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio laboral e instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.
Assim exigimos que o executivo da Câmara Municipal de Sintra e a Assembleia Municipal de Sintra reponham a legalidade, adotando um Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio Laboral que tenha como princípio a valorização de todos os colaboradores do Município de Sintra e a promoção de um ambiente organizacional saudável, contribuindo para que o local de trabalho seja reconhecido como um exemplo de integridade, responsabilidade e rigor, visando garantir a salvaguarda da integridade moral e liberdade de todas as pessoas que trabalham e/ou colaboram com o Município de Sintra, assegurando o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual.
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