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ARTE-TERAPIA COMO PROFISSÃO

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Sua Excelência Presidente da Assembleia da República,

A Arte-Terapia destaca-se como um método de tratamento e desenvolvimento que utiliza mediadores artísticos no contexto de um processo terapêutico específico. Isto resulta numa relação terapêutica própria baseada na interação entre o sujeito (criador), o trabalho artístico (criação) e o/a Arte-Terapeuta.

Com o evoluir do século XX a Arte-Terapia foi-se disseminando por todo o mundo. Tendo-se constatado uma aplicabilidade alargada ao desenvolvimento pessoal, intervenções pedagógicas, e também num contexto de empresas e integração social, que levou a um interesse crescente e inerente reconhecimento da validade.

Em Portugal a Arte-Terapia, enquanto prática desenvolvida por técnicos com uma formação específica e fornecedora de competência, surgiu apenas durante os anos noventa do século XX, ocorrendo intervenções pioneiras no Hospital Psiquiátrico Miguel Bombarda. Em 1997 foi fundada a Sociedade Portuguesa de Arte-Terapia (SPAT) por um grupo de médicos adstritos àquele Hospital. Desde a sua fundação a Sociedade Portuguesa de Arte-Terapia (SPAT) tem promovido as intervenções clínicas, pedagógicas, institucionais e sociais através das artes de acordo com os parâmetros de prática diferenciada da Arte-Terapia. Para tal tem desenvolvido a formação de Arte-Terapeutas, enquanto técnicos com uma base de competências necessárias a um desempenho eficiente e seguro.
Há ainda a referir que a SPAT contempla desde há cerca de 20 anos um Programa Social de Arte-Terapia (PSAT), que permite o acesso a tratamento especializado de pessoas com afeções diversas desde o desenvolvimento criativo até aos padecimentos mentais, a custos reduzidos e suportáveis de acordo com o rendimento familiar.

Durante o confinamento inerente à pandemia do Sars-Cov2 a SPAT disponibilizou o Manual “A arte de ser livre - Estratégias criativas de superação” no seu site com atividades artísticas e criativas para todos os grupos etários, de modo a inspirar um confinamento suportado pela criatividade. Em paralelo, em regime de pró bono, os Arte-Terapeutas da SPAT disponibilizaram-se a dar apoios gratuitos individuais e grupais a pessoas em crise por dificuldade em se adaptarem às condições do confinamento. Houve mais de uma centena de pessoas que beneficiaram destes apoios.
Acresce que múltiplas instituições de cariz social, pedagógico, empresas ou ligadas à saúde têm mostrado o seu interesse em integrar práticas de Arte-Terapia nos seus contextos, tendo em conta o benefício para os seus utentes. Em função de tal têm sido estabelecidos diversos protocolos entre essas instituições e a SPAT.

Em Portugal, do Norte ao Sul, incluindo Madeira e Açores, foram já desenvolvidas um número da ordem das centenas de intervenções institucionais de Arte-Terapia nos mais diversos contextos como: serviços de psiquiatria do adulto, infantil e juvenil, hospitais gerais, com intervenções de suporte, por exemplo para mulheres com cancro da mama, serviços prisionais e esquadra de Polícia, centros de acolhimento de jovens e adolescentes, centros de formação, escolas, unidades vocacionadas para o ensino especial, incidindo-se por exemplo em jovens afetos de Perturbações do Espetro do Autismo, residências adaptadas e centros de dia para idosos, unidades para apoio a pessoas afetas de Alzheimer, associações diversas dedicadas ao apoio social, por exemplo de pessoas com Esclerose Múltipla ou Fibromialgia, Juntas de freguesia, projetos de intervenção social (IPSS), com pessoas excluídas, serviços de apoio à vítima, pacientes com HIV, desempregados, refugiados e diversos outros.
A SPAT, enquanto garante da prática da Arte-Terapia em Portugal fornece aos seus associados uma formação exigente e diferenciada, inclusivamente creditada e certificada pela DGERT.

Para creditar a sua prática, os Arte-Terapeutas formados no âmbito da SPAT têm um Certificado de Formação Profissional em Arte-Terapia emitido pela plataforma SIGO, o que lhes fornece uma base de profissionalização. Para além disso a SPAT procede a uma regulação da prática dos Arte-Terapeutas, seus associados, através de formação contínua, como supervisão e envolvimento em projetos sociais e de investigação.
A necessidade de uma regulamentação governamental da prática da Arte-Terapia, para assegurar a diferenciação e a competência, esteve na base do reconhecimento da Arte-Terapia enquanto profissão em vários países. Começando por ser Inglaterra o país pioneiro do reconhecimento profissional, vários outros se têm sucedido como EUA, Israel e Suíça.
Em vários outros países onde a Arte-Terapia se afirmou como prática, entre eles o Brasil, estão em curso os procedimentos necessários à profissionalização da atividade. Na Europa vários países têm também esse processo em curso.

Em Portugal, a Sociedade Portuguesa de Arte-Terapia, administra uma formação de Arte-Terapia creditada e certificada pela DGERT. Assim, os Arte-Terapeutas formados pela SPAT têm acesso a um Certificado de Curso de Formação Profissional em Arte-Terapia. Deste modo estão resumidas as condições necessárias para a validação da profissão de Arte-Terapeuta enquanto prática no âmbito das Terapias Alternativas, nomeadamente pelo Certificado afim à profissionalização como tal. Os critérios exigidos pela SPAT para a emissão de tal certificado são equivalentes aos critérios estipulados nos países onde a Arte-Terapia já é reconhecida como profissão ou está em processo de o ser, contemplando um mínimo de 1200 horas de formação profissional:
- Licenciatura pré Bolonha ou Mestrado pós Bolonha, nas áreas da Saúde, Artes, Social, Ensino e outras afins, assim como currículo meritório e reconhecido como válido para a prática da Arte-Terapia, enquanto formação de base;
- 600 horas de formação teórico-prática em Arte-Terapia;
- 300 horas de prática de Arte-Terapia, em regime de estágio;
- 160 horas de Supervisão da prática de Arte-Terapia, por um Arte-Terapeuta Didata/Sénior (com vários anos de prática e ensino);
- 40 horas de processo pessoal de Arte-Terapia Didática, por um Arte-Terapeuta Didata de modo a propiciar o reforço e desenvolvimento pessoal;
- 100 horas de estudos complementares (congressos de Arte-Terapia, cursos extracurriculares, realização de trabalhos de investigação).

A regulamentação da profissão de Arte-Terapeuta será assim da maior importância para os cidadãos em geral na busca de profissionais, bem como para possíveis entidades empregadoras, que terão ao dispor os mecanismos essenciais ao recrutamento e contratação. Há desta forma a possibilidade de também se abrir mais uma área de empregabilidade em Portugal.

É assim premente e urgente expor e elucidar a importância da integração da profissão de Arte-Terapeuta na Classificação Portuguesa das Profissões (CPP).

Devendo os Arte-Terapeutas passar a constar da base de dados das profissões regulamentadas do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e ainda integrar a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas Por Ramos de Atividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Para além do anterior solicitamos ainda a Vossa Excelência que os Arte-Terapeutas façam parte da tabela de atividades do artigo 151º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e que a Arte-Terapia passe a ser contemplada como uma atividade clínica abrangida pelo artigo 9º do Código do CIVA.

Neste contexto, solicitamos ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República a apreciação pelas comissões parlamentares competentes, e em plenário da Assembleia da República, a regulação profissional dos Arte-Terapeutas.



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ARTE-TERAPIA COMO PROFISSÃO, para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República foi criada por: Sociedade Portuguesa de Arte- Terapia.
Esta petição foi criada em 29 janeiro 2022
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